Proposta do presidente da Câmara, vereador Willian Souza, pune quem recebe e quem aplica a vacina de forma irregular
Quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 em Sumaré poderá estar sujeito ao pagamento de multa. Essa é a proposta do presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT), que estabeleceu a punição por meio do Projeto de Lei nº 142/2021. A matéria, protocolada na secretaria da Câmara nesta terça-feira (27), será colocada em votação após passar pelas comissões internas do Legislativo. Durante a sessão desta semana, quando o projeto foi lido em plenário, diversos vereadores subscreveram a propositura.
O projeto determina que somente receberão as doses da vacina contra o coronavírus no município de Sumaré aqueles que estiverem em conformidade com as convocações das autoridades sanitárias do município. Estarão sujeitas às penalizações as condutas dolosas da pessoa imunizada indevidamente ou seu representante, daqueles que aplicarem a vacina irregularmente e do superior imediato de quem aplicou a vacina irregularmente.
De acordo com o PL, a multa pode chegar a cinco mil Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMS), valor que pode dobrar caso a pessoa imunizada indevidamente ou seu representante legal seja agente público ou funcionário público. Levando em conta o Decreto nº 10.953, de 30 de dezembro de 2020, que fixa a UFMS para o exercício de 2021 no valor de R$ 4,74, a multa pode passar dos R$ 47 mil.
“Tendo em vista a escassez de doses de vacina contra o Covid-19, o respeito a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica, deve ser fiscalizado e punido seu descumprimento, seja pelo agente público seja pelo favorecido pela vacinação irregular. Nesse sentido, a presente lei visa evitar que indivíduos se beneficiem de poder político ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano de vacinação, resguardando, dessa forma, o direito dos mais vulneráveis e de toda população”, defende Willian na justificativa do projeto.
As sanções previstas na lei serão impostas por meio de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. No caso de violação da lei por funcionário ou agente público, o caso deverá ser apurado com abertura de sindicância ou procedimento disciplinar, nos termos da legislação vigente.
O Ministério Público da comarca de Sumaré e a Delegacia de Polícia deverão ser comunicados imediatamente com relatos oficiais dos fatos, da quebra do cronograma de imunização e relatório contentando todos os envolvidos.
Publicado em: 27 de abril de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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