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Informações Gerais


A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Sumaré, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, o Parlamento é composto por 21 vereadores eleitos. 

O que faz a Câmara Municipal? 

A Câmara Municipal de Sumaré deve, com autorização do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos. 

A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias. 

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de sanção do Executivo: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder título de cidadão honorário ou outras homenagens às pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município. 

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara. 

Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara conta ainda, com as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo. Este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Município. 

Outra função da Câmara é realizar o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito, da sua Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Município. Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo. 

Como funciona 

A Câmara Municipal de Sumaré é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários. É eleita para um mandato de dois anos, não sendo permitida reeleição. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa. A Mesa dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Casa, mas não tem função legislativa, fazer as leis cabe ao Plenário. 

O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício. Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário. 

As Comissões Permanentes têm a competência de analisar proposituras legislativas e promover discussões sobre assuntos de interesse público. As Comissões Extraordinárias Permanentes servem para promover debates. São as Comissões de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; e de Meio Ambiente. 

As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. São as Comissões Especiais de Inquérito, as Comissões de Representação e as Comissões de Estudos. 

As Comissões Especiais de Inquérito são destinadas a investigar fato determinado em prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal de infratores. 

As Comissões de Representação são criadas para representar a Câmara em atos externos. 

As Comissões de Estudos são criadas para analisar problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito. 

Como nascem as leis?

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município. 

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores ou mesmo aos cidadãos através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos ou considerados lidos em plenário e depois são publicados no Diário Oficial. 

A primeira Comissão a estudar o projeto é a de Justiça e Redação, que analisa a constitucionalidade e legalidade. O parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade dado pela Comissão de Justiça e Redação arquiva o projeto, salvo recurso aprovado em plenário. 

Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, por decisão legal ou a pedido de entidades e de cidadãos, para manifestação de especialistas e interessados na proposta. 

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a duas discussões e votações. 

Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público. 

O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação. 

Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo (destinados a regular matéria que, mesmo excedendo os limites da economia interna da Câmara, não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara). Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.

Outras informações

O Organograma da Câmara Municipal de Sumaré pode ser encontrado clicando-se no ícone Portal da Transparência e em seguida clicando-se no menu Outras Informações. 

Os dias da semana e o horário de atendimento ao público podem ser encontrados no rodapé do sítio eletrônico.

O horário e dia das Sessões Ordinárias podem ser encontrados no rodapé do sítio eletrônico.

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