Projeto de Lei protocolado pelo vereador de Sumaré obriga o Executivo Municipal a divulgar relatório com receitas e despesas correspondentes às infrações de trânsito
A Prefeitura de Sumaré poderá ser obrigada a publicar relatórios com prestação de contas das receitas e despesas correspondentes às multas por infrações de trânsito. A proposta foi apresentada pelo vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), que protocolou o Projeto de Lei nº 16/2020 na secretaria da Câmara Municipal no dia 5 de fevereiro. Após tramitar pelas comissões parlamentares, a matéria será colocada em votação.
“O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Hoje, como é de conhecimento geral, existe uma legítima cobrança, por parte da sociedade, para saber sobre os valores arrecadados e a destinação desses recursos das multas de trânsito”, justifica Dr. Sérgio Rosa.
De acordo com o PL, os relatórios quadrimestrais detalhados serão publicados até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente, as receitas e despesas do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano. A publicação dos relatórios quadrimestrais deve ser feita em jornal sediado e com circulação no município e na página principal da Prefeitura Municipal de Sumaré na internet.
O relatório do quadrimestre deverá ainda ser encaminhado ao Poder Legislativo até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro e será discutido em audiência pública com a participação de um representante do órgão responsável pela gestão dos recursos arrecadados.
“O presente projeto não cria dificuldade ao Poder Executivo, na medida em que apenas reforça uma obrigação já existente, prevista na Lei Orgânica do Munícipio, que estabelece à Câmara Municipal competência para exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Munícipio e obrigando a prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou direito privado que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Munícipio responda”, destaca o vereador.
O relatório deverá conter o valor total arrecadado em reais a cada mês, detalhando-se o número de multas impostas e o número de multas recolhidas para cada tipo de infração de trânsito e o valor correspondente em reais. O balanço também trará a listagem das despesas realizadas, detalhando para cada uma das despesas a data, a descrição e o valor em reais da despesa, o CNPJ/CPF do credor, o número da nota de empenho, a modalidade licitatória e o respectivo número do processo licitatório.
Publicado em: 10 de fevereiro de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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