O Projeto de Lei nº 33/2009 de autoria do vereador e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), o “Toninho Mineiro”, dispõe sobre a reserva de 3% das vagas em concurso público para maiores de 50 anos. “Sabemos que essa parcela da população, quando perde o emprego ou fica afastada do mercado por muito tempo, tem dificuldades de encontrar um trabalho digno”, disse. De acordo com o projeto, o candidato com mais de 50 anos prestará o concurso juntamente com os demais, obedecendo às mesmas exigências quanto aos requisitos para provimento dos cargos ou empregos públicos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima necessária. “Notamos que o mercado de trabalho está fechado para homens e mulheres que passaram dos 50 anos e, por isso, o objetivo deste projeto é, ao menos, minimizar este grave problema existente no Brasil com relação a contratação dos maiores de 50 anos”, declarou o vereador. O Projeto de Lei nº230/2009 de autoria do vereador e presidente da Comissão de Assuntos da RMC (Região Metropolitana de Campinas), Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana na rede municipal de educação. “A lei atende à necessidade de resgatar a contribuição do negro e dos povos indígenas nos terrenos histórico e cultural, junto à participação dos descendentes de asiáticos e europeus, no processo de formação de nossa cidade, Estado e Nação”, comentou. O projeto propõe que seja obrigatória a inserção de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicos-raciais e para o ensino de História e Cultura Africana e Afro-brasileira no Sistema de Ensino no âmbito do município de Sumaré, nos termos da Lei 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana na Educação Básica. “A aprovação da Lei Federal nº 10.639, de janeiro de 2003, foi um gigantesco passo no sentido de começarmos, finalmente, a pagar nossa dívida histórica com a população afro-descendente do Brasil. Entretanto, é necessário que nos Estados e municípios, esta lei ganhe formas definitivas e concretas”, completou. O Projeto de Lei nº 214/2010 de autoria do vereador e vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Josué Cardozo (PT) obriga a sinalização de fiscalização eletrônica de velocidade fixa efetuada por meio de radar nas vias urbanas do município de Sumaré e proíbe sua instalação e operação de forma dissimulada ou em locais que dificultem sua visualização pelos condutores de veículos. “É vergonhoso o uso de tão importante equipamento para simplesmente multar os incautos motoristas e arrecadar, arrecadar e arrecadar, sem nenhuma preocupação com a educação e com as vidas. O mau uso dos radares reduz a autoridade dos responsáveis por um trânsito seguro, despreza a população e, pior, não educa”, disse o vereador. O projeto determina que os postes que contenham os dispositivos devem estar sempre visíveis aos motoristas, não podendo sua localização estar encoberta por qualquer meio material, inclusive vegetação e outros obstáculos. E, ainda, será considerado inválido o auto de infração emitido a partir de radares que estejam em desacordo com o projeto. “Os radares e outros equipamentos inibidores de velocidade devem servir, sobretudo, para educar o motorista e evitar que acidentes aconteçam no local. Não é em qualquer local que deve ser instalado esse equipamento. Deve ser feito um estudo sério para determinar em que locais o equipamento será útil para proteger a vida”, concluiu Cardozo. O Projeto de Lei nº 77/2009 de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT) dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o governo do Estado de São Paulo e os municípios da RMC (Região Metropolitana de Campinas) para integrar os sistemas de bilhetagem eletrônica dos transportes coletivos de passageiros, através de bilhete único metropolitano. “O sistema de bilhete único já demonstrou seu sucesso nas cidades de São Paulo e Campinas, tendo em vista a verificação do aumento do número de passageiros, além de representar economia para os usuários e maior comodidade e flexibilidade nos trajetos, uma vez que possibilita a integração, sem ônus tarifário, ao longo do percurso”, disse a vereadora. Considera-se bilhete único o cartão eletrônico, dotado de processador e memória capaz de receber, transmitir e armazenar informações de crédito, débito e cadastramento do usuário e demais dados relativos ao serviço. O Projeto de Lei nº 161/2010 de autoria do prefeito José Antônio Bacchim (PT) dispõe sobre a regulamentação dos casos de anexação e de subdivisão de imóveis. “O presente projeto se deve a uma simples razão: é que a legislação municipal é omissa quanto às condições para a aprovação de projetos de anexação e subdivisão de imóveis, não havendo disposição sobre a matéria nem mesmo no Código de Obras ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo”, explicou Bacchim. Na proposta, o prefeito exige a apresentação de mais outros nove tipos de documentação para quem estiver interessado em promover anexação ou subdivisão de imóveis em Sumaré. Além dos Projetos de Lei, também serão lidos, discutidos e votados indicações, moções e requerimentos. A sessão acontece a partir das 19 horas de amanhã (15) na Câmara Municipal na Travessa 1º Centenário, nº 32, Centro.
Publicado em: 14 de fevereiro de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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