O Projeto de Lei nº 10/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), institui campanha sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da terceira idade. A campanha será desenvolvida ao menos uma vez a cada ano, especialmente, junto às unidades de saúde sediadas no município. “O grande vilão da saúde hoje é a denominada auto medicação, um péssimo hábito dos brasileiros e mais acentuado nos idosos, que pode colocar a pessoa em sério risco, com uso de medicamentos prejudiciais ou incompatíveis com sua condição de saúde, já que sabemos da existência de recusa dos idosos em aceitar as vantagens de um tratamento adequado à sua situação clínica, e só um médico tem a capacidade para avaliar essa situação clínica”, disse o vereador. De acordo com o projeto, é importante, também, que tanto a pessoa mais idosa quanto a sua família sejam preparados para evitar os principais problemas causados por erros de medicação. O Projeto de Lei nº 215/2010, de autoria do 1º secretário e presidente da Comissão de educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo, Décio Marmirolli (PSDB), dispõe sobre a alteração na Lei nº 4530, de 20 de dezembro de 2007. O artigo 2º fica acrescido de mais um item que será o IV, com seguinte redação: “Art 2º ............... IV – o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos deverá ser de janeiro a dezembro”. O Projeto de Lei nº 210/2010, de autoria do vereador e presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Welington Domingos Pereira (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade das coletas de lixo que circulam no município de Sumaré a instalar em seus caminhões protetores contra queda de chorume nas vias públicas. “Esse líquido pode atingir os lençóis freáticos, de águas subterrâneas, poluindo esse recurso natural. A elevada carga orgânica presente no chorume faz com ele seja extremamente poluente e danoso às regiões por ele atingidas”, explicou o vereador. Ficam as empresas de coleta de lixo que circulam no município de Sumaré obrigadas a instalarem em seus caminhões protetores contra a queda de chorume nas vias públicas. Entende-se como chorume do lixo o líquido poluente e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos, que é derramado nas vias públicas pela passagem do caminhão de coleta de lixo. O descumprimento ao dispositivo na presente lei ensejará multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até a solução da desconformidade. “O chorume do lixo é um resíduo altamente escorregadio e altamente tóxico. Escorregar nele e ralar-se, por exemplo, pode trazer sérias conseqüências à saúde e, por isso, evitar que o chorume seja despejado nas vias públicas é responsável da empresa de lixo do caminhão que o derramou”, concluiu. O Projeto de Lei nº 219/2010, de autoria do vereador e vice-presidente da comissão Justiça e Redação, Joel Cardoso da Luz (PSDB), revoga a Lei Municipal nº 4.395/07 que institui os títulos “Empresa Amiga da Criança” e “Benemérito Amigo da Criança” no município de Sumaré em seu inteiro teor. De acordo com o projeto, a presente medida visa proteger a Administração Pública Municipal de eventuais implicações por uso da idéia atrelada a logomarca de exclusividade da função Abrinq, sendo que a equipe técnica da Siades (Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social), entende não ser possível a aplicação da lei no município. “Isto porque, a municipalidade não pode usurpar a idéia da mencionada função, posto que tal medida poderia implicar em confusões além de induzir a erros capazes de gerar responsabilidade civil,mesmo porque o selo ‘empresa amiga da criança’ somente pode ser utilizado com prévio e expresso consentimento da fundação Abrinq, já reconhecido em âmbito nacional, e desde que preenchidos requisitos exigidos pela fundação”, explicou o vereador. O Projeto de Lei nº 09/2011 foi apresentado em caráter de urgência para a sessão de amanhã pelo vereador Décio Marmirolli (PSDB). Ele estabelece o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que os proprietários de construções e edifícios situados no município, que estejam em desacordo com lei Municipal nº 4.676, de 02 de junho de 2.008 (Código de Obras de Sumaré), possam requerer a instalação de uma segunda ligação de água para o mesmo imóvel, desde que sejam atendidas as exigências da presente lei. “Considerando que devido a falta de ampla divulgação da lei n° 4.681/08, muitos foram os moradores que perderam a oportunidade para requererem a segunda ligação de águas em seus imóveis”, completou. Os proprietários interessados em solicitar a segunda ligação de água para seu imóvel deverão apresentar requerimento junto ao DAE (Departamento de Água e Esgotos) de Sumaré, comprovando a existência de, no máximo, fotografia das unidades ou outro documento idôneo, acompanhado de prova de propriedade do imóvel. A instalação de segunda ligação de água será feita de forma excepcional somente para os interessados que atenderem a convocação no prazo estabelecido no art.1º, e não implicará em nenhuma alteração no registro da matrícula do imóvel no cartório de registro local, que manterá a mesma característica quando da aprovação do lotamento. De acordo com o projeto, as despesas com a segunda ligação correrão por conta do interessado, que deverá providenciar o hidrômetro, caixa de proteção com suas respectivas conexões além de fazer o recolhimento da taxa de ligação junto ao DAE. Além dos Projetos de Lei, também serão lidos, discutidos e votados indicações, moções e requerimentos. A sessão acontece a partir das 19 horas de amanhã (15) na Câmara Municipal na Travessa 1º Centenário, nº 32, Centro.
Publicado em: 21 de fevereiro de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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