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Rudinei apresenta projeto que dá isenção de IPTU a imóveis de portadores de autismo em Sumaré

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Vereador considera que benefício seria de grande ajuda para as famílias, pois um gasto a menos no orçamento auxiliaria no custeio de terapias para o portador do TEA

 

Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter isenção de IPTU em Sumaré. A criação do benefício foi proposta pelo vereador Rudinei Lobo (PL), por meio do Projeto de Lei nº 96/2020, protocolado na secretaria da Câmara Municipal no dia 9 de junho.

Pela proposta, a isenção do imposto municipal será dado "ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de TEA". A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador do transtorno seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família.

Para ter direito à isenção, o requerente deverá apresentar cópias de diversos documentos, incluindo atestado fornecido por médico que acompanhe o tratamento de TEA. Caso o Projeto de Lei seja aprovado e sancionado, os proprietários deverão requerer o benefício anualmente.

"Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo de toda a vida", justifica Rudinei. "O TEA muitas vezes impõe uma carga emocional e econômica significativa sobre as pessoas e suas famílias. Na propositura apresentada, esta isenção seria de grande ajuda, pois um gasto a menos no orçamento familiar auxiliaria em outros gastos com terapias", completa.

O PL passará pelas comissões internas da Câmara antes de ser colocado em plenário para votação dos vereadores.



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