Vereador considera que benefício seria de grande ajuda para as famílias, pois um gasto a menos no orçamento auxiliaria no custeio de terapias para o portador do TEA
Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter isenção de IPTU em Sumaré. A criação do benefício foi proposta pelo vereador Rudinei Lobo (PL), por meio do Projeto de Lei nº 96/2020, protocolado na secretaria da Câmara Municipal no dia 9 de junho.
Pela proposta, a isenção do imposto municipal será dado "ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de TEA". A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador do transtorno seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família.
Para ter direito à isenção, o requerente deverá apresentar cópias de diversos documentos, incluindo atestado fornecido por médico que acompanhe o tratamento de TEA. Caso o Projeto de Lei seja aprovado e sancionado, os proprietários deverão requerer o benefício anualmente.
"Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo de toda a vida", justifica Rudinei. "O TEA muitas vezes impõe uma carga emocional e econômica significativa sobre as pessoas e suas famílias. Na propositura apresentada, esta isenção seria de grande ajuda, pois um gasto a menos no orçamento familiar auxiliaria em outros gastos com terapias", completa.
O PL passará pelas comissões internas da Câmara antes de ser colocado em plenário para votação dos vereadores.
Publicado em: 17 de junho de 2020