Votada na sessão desta terça-feira, proposta do vereador Dirceu Dalben recebeu 19 votos favoráveis e segue para sanção do prefeito Luiz Dalben
Os vereadores de Sumaré aprovaram na noite desta terça-feira (19) o Projeto de Lei de autoria do vereador Antônio Dirceu Dalben (PR) que determina multas entre R$ 200 e R$ 2,1 mil aos proprietários de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. A proposta recebeu 19 votos favoráveis e segue agora para sanção do prefeito Luiz Dalben.
“Embora muita gente já tem consciência da importância de se prevenir a proliferação do mosquito, ainda têm aqueles que são negligentes. Esse projeto será mais uma ferramenta do Poder Público no sentido de chamar a atenção dos munícipes, já que não basta uma pessoa cuidar dos seus limites e o seu vizinho não fazer a sua parte”, disse Dalben.
De acordo com o projeto aprovado, as infrações e o valor da multa serão graduados conforme o número de focos do mosquito flagrados nos imóveis: de 01 a 03, infração leve e multa de R$200; de 04 a 07, infração moderada e multa de R$ 500; de 08 a 10, infração grave e multa de R$ 1 mil. No caso de mais de 10 focos, a infração será considerada gravíssima e o valor da multa aplicada será de R$ 2,1 mil.
O texto estabelece ainda regras aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades para que deixem os imóveis livres de possíveis criadouros do mosquito. Entre as determinações estão a limpeza de quintais, piscinas, calhas, ralos, vedação de caixa d’águas e remoção de entulho de terrenos baldios.
Além disso, os responsáveis deverão permitir também a fiscalização da Vigilância em Saúde. No caso de recusa à entrada do agente de controle de endemias ou do imóvel se encontrar fechado, o projeto autoriza o Poder Público a intervir no local através de mandado judicial, utilizando, inclusive, apoio da Polícia Militar.
A projeto cita ainda que a Prefeitura deverá seguir as mesmas regras estabelecidas aos particulares, mas com relação aos bens públicos, como praças, parques, margens de córregos, nascentes e etc.
A terceira sessão de 2019 marcou ainda a aprovação em 1º turno da emenda à Lei Orgânica do Município, proposta pelo vereador Willian Souza (PT), que extingue o voto secreto na Câmara; do Projeto de Lei nº 97/2018, de autoria do vereador Professor Edinho (Rede), que estabelece o “dia do aluno destaque com a entrega de certificado para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do município de Sumaré”, e do Projeto de Lei nº 182/18, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que “obriga a apresentação de carteira de vacinação para a matrícula de crianças na rede pública de ensino e/ou privada no município”.
Foram aprovados ainda o Projeto de Lei n° 198/18, do vereador Dudú Lima (PPS), que “institui a medalha Jovem Cientista Sumareense”; o Projeto de Lei nº 08/19, do doutor Sérgio Rosa (PDT), que “dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal quando disponíveis os níveis educacionais adequados”, além dos projetos dos vereadores Rubens Champam (PSDB) e Fininho (SDD) que dão nomes a ruas de Sumaré.
Já os Projetos de Lei nº 91/2018, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PRB), que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos em âmbito municipal”, e nº115/18, do vereador Marcio Brianes (PCdoB), que “dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radiologia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia na cidade de Sumaré” saíram da Ordem do Dia por pedido de vista.
Publicado em: 20 de fevereiro de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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