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Projeto proíbe acúmulo de lixo nas ruas por empresas de coleta em Sumaré

Projeto proíbe acúmulo de lixo nas ruas por empresas de coleta em Sumaré
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Os garis que juntam os sacos de lixo de várias casas para recolher depois de algum tempo poderão ser penalizados com multa à empresa responsável no valor de 1.000,00 (mil reais). O projeto de lei nº 22/15 foi aprovado por 13 votos na noite desta terça-feira, dia 23, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2016 e segue para o Poder Executivo se manifestar e decidir se torna lei ou não.
A proposta é do vereador Ronaldo Mendes (PSDB). O artigo 1º diz que fica terminantemente proibido, no município de Sumaré, que as empresas responsáveis pela coleta de lixo, façam qualquer tipo de acúmulo de sacos de lixo em locais públicos. Entende-se por locais públicos, além de ruas e avenidas, as praças de lazer, espaços esportivos, perímetros escolares e quaisquer outros locais onde houver movimentação e concentração de pessoas.
O projeto determina que a empresa responsável pela coleta de lixo fica obrigada a manter em todos os caminhões de coleta de lixo, em local visível pelos munícipes, uma placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Proibido fazer o acúmulo de sacos de lixo em locais públicos, conforme Lei Municipal nº ...” (inserir o número da respectiva lei).
“No intuito de dar maior agilidade nos seus serviços, os funcionários das empresas responsáveis pela coleta de lixo acabam juntando o lixo de várias casas num único local, às vezes no meio da rua, para, somente depois de algum tempo, o caminhão passar e fazer a coleta. Porém, ocorre que nesse meio tempo animais rasgam as sacolas e espalham o lixo pelas ruas, causando grande desconforto aos munícipes pela sujeira e mau cheiro”, justificou o parlamentar.
Além deste projeto, os vereadores também aprovaram outros dois projetos de lei:
O projeto de lei nº 90/15, de autoria do vereador Dr. Rui Macedo (PRB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas no município de Sumaré a instalar divisórias entre os caixas e câmeras de vídeo nas dependências e no seu entorno.
O projeto de lei nº 132/15, de autoria do vereador Sérgio de Carvalho Elias (Sérgio Populina – PSB), altera dispositivos da Lei Municipal nº 3366, de 22 de outubro de 1999.
Outros dois projetos de lei foram discutidos e serão votados em outra ocasião, pois receberá melhor análise:
O projeto de lei nº 118/13, de autoria do vereador João Maioral (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na rede mundial de computadores - internet - de informações sobre plantões médicos.
O projeto de lei nº 98/15, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), que dispõe sobre alteração da descrição da Rua Hélio José dos Santos do loteamento Tranquilo Menuzzo. 



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Publicado em: 15 de março de 2016

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Categoria: Notícias da Câmara

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