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Projeto prevê aumento dos dias de ausência no trabalho ao ano por doadores de sangue

Projeto prevê aumento dos dias de ausência no trabalho ao ano por doadores de sangue
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A Câmara Municipal de Sumaré realiza amanhã (30-05) a 17ª Sessão Ordinária do ano para discutir e analisar dois projetos de lei, requerimentos, indicações e moções. A partir das 18 horas os vereadores irão analisar, dentre outros, o projeto de lei nº 77/17 do vereador Marcio Brianes (PCdoB). A proposta autoriza a criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a todas as categorias trabalhadoras da cidade de Sumaré.
O objetivo fundamental é aumentar o número de doadores de sangue. “Doar sangue é um gesto simples que tem o poder de salvar vidas”, comentou o vereador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, prevê os casos de dispensa de comparecimento ao serviço. Os incisos relacionados dispõem sobre diversas circunstâncias que prevêem a ausência sem prejuízo do salário. O inciso IV do mencionado artigo dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por um dia de trabalho, em cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. “Entende-se que este benefício a ser concedido aos trabalhadores doadores de sangue está se caracterizando como uma forma de restrição e não de incentivo à doação, contrariando as políticas públicas existentes nesse sentindo e a necessidade de uma freqüência maior de doadores de sangue e de uma fidelização maior dos doadores nos dias de hoje”, explicou Marcio Brianes.
Por isso, o parlamentar apresenta este projeto de lei concedendo a possibilidade da ausência ao serviço por trabalhadores (maior parcela dos doadores de sangue), não condicionada a somente uma vez em cada 12 meses e, sim, até três vezes mulheres e quatro vezes homens no ano, em caso de doação voluntária de sangue, auxiliando a fidelização da maior parcela de doadores que são os trabalhadores.
Outro projeto será apresentado pelo vereador Dudu Lima (PPS). Trata-se de alteração na Lei nº 3051, de 26 de agosto de 1997, de autoria do então vereador Giuliano Pereira de Camargo, que regulamenta vagas especiais em estacionamentos públicos e em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e bancários.
O vereador Dudu propõe acrescentar os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º. A proposta é que exista o 3º parágrafo com os dizeres: “Os estabelecimentos particulares que possuam estacionamento de veículos com vagas reservadas a idosos, portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, deverão instalar placas informando a quantidade de vagas destinadas para pessoas indicadas neste artigo, bem como um mapa de localização destas vagas, sendo que estas placas deverão ser instaladas na entrada do estacionamento e em local visível ao público”.
A proposta quer incluir também um 4º parágrafo com os dizeres: “O descumprimento desta lei implicará nas seguintes penalidades: I – advertência formal; II – em caso de reincidência será aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia e; III – interdição em caso de novas incidências”.
Além dos projetos que serão apresentados, os vereadores de Sumaré também irão discutir as demandas da população e do município e apresentar os documentos de indicações, requerimentos e moções. 



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