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Câmara de Sumaré vota projetos sobre convivência e adoção de animais nesta terça-feira

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A 18ª sessão ordinária irá debater propostas que regulamentam a convivência animal em condomínios e criam calendário oficial de feiras e conscientização

 

A Câmara Municipal de Sumaré vota neste dia 2 de junho, três proposituras focadas na causa animal: dois projetos de lei e uma Emenda Modificativa, que normatizam a convivência de animais de estimação em espaços residenciais e diretrizes de incentivo à adoção no município. A 18ª sessão está marcada para iniciar às 10h, e os trabalhos legislativos poderão ser acompanhados ao vivo por meio do canal oficial da Câmara no YouTube.

 

Selo "Condomínio Amigo dos Animais"

O Projeto de Lei nº 327/2025, de autoria do vereador Alan Leal (PRD), propõe a instituição do Selo "Condomínio Amigo dos Animais". A medida é direcionada a condomínios verticais e horizontais de Sumaré que comprovem práticas de boa convivência e bem-estar animal. O selo terá validade de dois anos, mediante o cumprimento de requisitos como regulamentação interna que permita a presença de pets sem restrições arbitrárias de raça ou porte; a exigência e fiscalização do recolhimento imediato dos dejetos dos animais nas áreas comuns e manutenção da carteira de vacinação dos animais atualizada, especialmente contra raiva e outras zoonoses relevantes. Além de retirar a exigência de que os animais circulem exclusivamente no colo dos tutores nas áreas comuns, sendo permitido a circulação desde que com o uso de guia e coleira; o selo valoriza a existência de espaço físico destinado ao lazer dos animais (Pet Place).

Na justificativa da matéria, o autor do projeto defende que a vida em condomínio exige regras claras e bom senso para garantir a harmonia entre todos os moradores, sejam eles tutores de pets ou não. "Muitas vezes, conflitos surgem por falta de informação, regras inadequadas ou até mesmo por preconceito. O selo busca valorizar aqueles condomínios que se esforçam para criar um ambiente acolhedor e responsável" explica o vereador.

Emenda Modificativa prevê fiscalização

Atrelada ao projeto principal, os vereadores analisarão a Emenda Modificativa Nº 1 ao Projeto de Lei nº 327/2025, de autoria conjunta dos vereadores Wellington Souza (PT), Lucas Agostinho (União Brasil), Rodrigo Digão (União Brasil) e Rudinei Lobo (PSB). A propositura acrescenta ao texto a previsão de visitas técnicas periódicas aos condomínios que receberem a certificação. O objetivo da emenda é garantir a verificação contínua da manutenção das condições de higiene, segurança e convivência que motivaram a concessão do selo.

 

Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Pets

A Ordem do Dia também inclui o Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria do vereador Prof. Edinho (Republicanos), que institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Pets. A proposta estabelece que a campanha ocorra anualmente na segunda semana do mês de outubro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

O texto autoriza o Poder Público a estabelecer parcerias com ONGs, clínicas veterinárias, protetores independentes e empresas privadas. As atividades previstas englobam a realização de feiras de adoção em espaços públicos, campanhas educativas em escolas e unidades de saúde, além de mutirões de vacinação, castração e identificação eletrônica, condicionados à disponibilidade do Executivo.

"A proposta pretende ampliar o debate público sobre a importância do cuidado contínuo com os animais, estimulando a adoção consciente como alternativa ética e responsável à compra irregular e ao abandono. O abandono de animais é uma questão que impacta diretamente a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar coletivo" explica o vereador na justificativa do projeto.

 

Próximos Passos

Os projetos e a emenda serão submetidos à votação em plenário. Caso aprovados pelos vereadores, os textos seguirão para o Poder Executivo para análise e possível sanção do prefeito municipal.

Se o Projeto de Lei nº 327/2025 (Selo "Condomínio Amigo dos Animais") for sancionado, a lei prevê que o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação, para regulamentar a norma e indicar o órgão específico que será responsável pela análise, concessão e fiscalização da certificação no município.



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