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Projeto institui Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar em Sumaré

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Proposta do vereador Ulisses Gomes (PT) busca melhorar a qualidade de vida da população rural, promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, além de gerar trabalho e renda

 

A Câmara Municipal de Sumaré vai debater um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAAF). A proposta é do vereador Ulisses Gomes (PT), autor do PL nº 115/2021. A proposta passará pelas comissões internas da Casa de Leis antes de ser colocada em votação no plenário. O PL busca estimular a organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar.

 

Com o programa, o vereador espera melhorar a qualidade de vida da população rural, promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista em Sumaré, além de gerar trabalho e renda. Também busca desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica e diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do município. O programa prevê a promoção de cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores familiares.

 

"A agricultura familiar é um setor fundamental para a geração de emprego e renda, bem como para o fornecimento de alimentos saudáveis de maneira a incentivar alimentação adequada e impedir o desperdício. Nesse sentido, o presente projeto é fundamental para realizar a manutenção da agricultura local como subsídio de vida em todo município e também possibilitará alternativas para suprir as necessidades e dificuldades dos produtores", defende Ulisses.

 

Os beneficiários fornecedores serão os agricultores e agricultoras familiares, enquadrados nos grupos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), definidos de acordo com as portarias emitidas pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Eles deverão ser devidamente cadastrados no PMAAF junto à secretaria responsável competente, sendo observadas e garantidas as qualificações mencionadas na Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

 

A Vigilância Sanitária de Sumaré realizará de forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos. O Grupo Gestor do programa será formado por representantes da Prefeitura, de Conselhos Municipais e da sociedade civil organizada.

 

"A agricultura é de suma importância uma vez que recupera áreas degradadas, contribuindo para estabelecer um elo entre o urbano, o rural e a preservação do meio-ambiente. Dessa forma, a propositura vai valorizar a cultura alimentar regional, com respeito às peculiaridades, ao mesmo tempo em que promove a geração de emprego e renda para as famílias de Sumaré", lembra o parlamentar.

 

A aquisição de alimentos no âmbito do programa somente poderá ser feita nos limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Prefeitura. A compra poderá ser realizada com dispensa de licitação, desde os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, os beneficiários e organizações fornecedoras comprovem sua qualificação, os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

 

Os alimentos adquiridos no âmbito do PMAAF serão destinados para consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, abastecimento da rede socioassistencial, abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição, abastecimento da rede pública de educação básica, fundamental, média e complementar, bem como da rede filantrópica, comunitária e confessional de ensino que recebam recursos públicos. Também poderão receber os alimentos as demais instituições públicas com fornecimento regular de refeições, tais como forças armadas, grupamentos de bombeiros, unidades do sistema de saúde e unidades do sistema prisional.



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