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Projeto de lei das antenas de telefonia celular é aprovado por unanimidade

Projeto de lei das antenas de telefonia celular é aprovado por unanimidade
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Com o objetivo de evitar instalações sem autorização do Poder Público, a Câmara de Sumaré aprovou nesta terça-feira, 17 de abril, durante a 11ª sessão ordinária do ano, o substitutivo ao projeto de lei nº 150/17 do vereador Marcio Brianes (PCdoB) que disciplina a instalação e o funcionamento de estação de rádio-base de telefonia celular no município.

Com o projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores, cabe agora ao prefeito Luiz Dalben sancionar. Caso torne-se lei, a proposta disciplina a instalação e o funcionamento de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Rádio-Base, destinadas à operação de serviços de telecomunicações.

Nas áreas públicas municipais, a permissão ou a concessão será outorgada por decreto do Poder Executivo e o permissionário ou concessionário não poderá utilizar a área cedida para finalidade diversa da aprovada, não poderá ceder a área a terceiros, não poderá realizar qualquer instalação nova ou benfeitoria na área cedida, sem a prévia e expressa aprovação da prefeitura, entre outras obrigações.

O projeto também prevê que a remuneração pelo uso do bem público municipal poderá ser estipulada em pecúnia, de acordo com o valor de locação do imóvel e a extensão da área cedida.

A instalação também deverá obedecer normas como, por exemplo, a distância mínima de 300 metros (trezentos metros) entre torres, postes ou similares; afixar, no local da instalação, placa de identificação visível com o nome da operadora do sistema, telefone para contato e número da autorização municipal; observar os recuos devidos das divisas dos lotes; entre outras normas.

A instalação de estação rádio-base fica condicionada a alvará de construção que deverá ser solicitado na prefeitura com os documentos determinados no projeto. O texto do projeto prevê que, caso seja constatado o descumprimento das normas, os responsáveis serão intimados para regularização ou retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias. Não atendida a intimação, será lavrado auto de imposição de multa administrativa. Em caso de reincidência há ainda outras punições.

Para as estações já instaladas, o projeto determina o prazo de 90 dias para adequação, caso o projeto torne-se lei.



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