Em Sumaré, foi sancionada a Lei nº 6054, de 04 de maio de 2018, de autoria do vereador Valdir de Oliveira (DEM). A lei garante aos familiares de doadores de órgãos a isenção do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas públicas do serviço funerário que ocorrem na realização de funeral.
No ano de 2016, foi registrado no Brasil o maior número de doadores efetivos da história, somando 2.983 doadores. As atuais estimativas para este ano é de serem atendidas pouco mais de 20% das pessoas que estão na lista de espera, esta que contava em outubro de 2016 com 62.820 brasileiros.
Para Valdir, o maior complicador dos transplantes no país não é a falta de doadores, mas sim a estrutura deficiente que é enfrentada. “Os pacientes à espera de um transplante podem morrer, principalmente, porque o sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho”, comentou o parlamentar.
O Sistema Único de Saúde (SUS) financia mais de 95% dos transplantes realizados e subsidia todos os medicamentos para os pacientes, assim sendo considerada uma das maiores políticas de transplantes de órgãos do mundo. O objetivo a ser alcançado, além de estimular a doação de órgãos, é que a administração municipal também financie as despesas do funeral do doador de órgãos, aliviando assim, os familiares no momento de pesar de despesas com taxas e emolumentos, somando ainda ao fator financeiro dos familiares de doadores de órgãos, que não têm condições de arcar com custos de funerais.
Quando o óbito do doador ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública, a direção da entidade deverá comunicar os benefícios que a lei oferece aos familiares ou responsáveis do falecido. “Esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos falecidos na pessoa salva pela doação de seus órgãos”, ressaltou Valdir na apresentação do projeto.
Publicado em: 24 de maio de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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