Desembargador do TJSP negou que processo judicial seja enviado à Suprema Corte por não haver matérias que “ofendam direta e frontalmente a Constituição Federal”
A Câmara Municipal de Sumaré conquistou mais uma vitória no processo judicial movido pela Odebrecht/BRK Ambiental que pede a nulidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a concessão dos serviços de saneamento básico da cidade em 2017. Em decisão proferida nesta terça-feira (23), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o seguimento de recurso da Odebrecht/BRK para que o processo fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, afirma que não há, no processo, “matérias que ofendam direta e frontalmente a Constituição Federal, motivo pelo qual não cabe análise por parte dos ministros da Suprema Corte”.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT), comemorou a decisão judicial. "É notório que a Odebrecht/BRK tenta usar os recursos judiciais como forma de atrasar o processo e invalidar o trabalho primoroso feito pela CPI em 2017. Mas nosso corpo jurídico seguirá firme em todas as instâncias, e temos certeza de que a Justiça vai reconhecer a validade da Comissão Parlamentar, que reuniu vasta documentação em 130 dias de muito trabalho", afirma Willian, que ocupou a presidência da CPI entre fevereiro e julho de 2017. Também compuseram a comissão os vereadores Josué Cardozo (Republicanos), Rudinei Lobo (PL), Tião Correa (PSDB) e Marcio Brianes (PDT).
A CPI da Odebrecht foi aberta para investigar um suposto esquema de corrupção que envolveu a ex-prefeita Cristina Carrara (PSDB) e empresários da empresa Odebrecht Ambiental, que resultou na concessão dos serviços públicos de saneamento básico em Sumaré. O trabalho de investigação teve por objetivo apurar inexecução do contrato de concessão, a publicação do Termo de Anuência que autorizou a troca de controle acionário da empresa Odebrecht Ambiental para a Brookfield (BRK Ambiental), além dos imóveis que pertenciam ao antigo DAE (Departamento de Água e Esgotos) que foram objetos da concessão.
Diante da repercussão das investigações, a concessionária entrou com mandado de segurança em julho de 2017, solicitando a nulidade dos trabalhos por entender que a Comissão não concedeu acesso aos autos do processo e desvirtuou o objeto da CPI. No entanto, os argumentos foram contestados pela Justiça de Sumaré, decidindo pela validade da CPI. A Odebrecht/BRK recorreu ainda ao TJSP, e novamente a Justiça negou, em outubro de 2019, o recurso que pedia a nulidade da Comissão.
Publicado em: 29 de junho de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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