Pedido foi feito pela Câmara de Sumaré depois que os parlamentares revogaram o artigo que permitia o afastamento de diretores
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) extinguiu uma ação ajuizada pela Associação dos Servidores Municipais de Sumaré (ASMS) contra emenda parlamentar aprovada pela Câmara que retirava o direito de os membros da diretoria da associação se afastarem das funções de seus cargos públicos. Com a extinção do processo pedida pela Câmara e aceita pela Justiça, os membros da ASMS não mais gozam do direito de manterem-se afastados do serviço enquanto desempenham as funções na diretoria da entidade.
O imbróglio jurídico teve início quando a ASMS ajuizou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) após a Câmara Municipal aprovar a emenda parlamentar nº 25, de 9 de setembro de 2021, que alterou a redação do caput do artigo 178 da Lei Orgânica do Município. A norma antiga garantia o direito ao afastamento das funções inerentes ao cargo público que ocupam junto da Prefeitura, da Câmara Municipal de Sumaré ou de autarquia municipal a pelo menos três membros da diretoria executiva da ASMS e três membros da diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos e dos Trabalhadores em Empresas de Economia Mista Municipal de Sumaré (SINDISSU). O afastamento valia pelo tempo em que durasse os respectivos mandatos, assegurado o recebimento dos vencimentos integrais do cargo, bem como das vantagens adquiridas.
A emenda parlamentar proposta pela Câmara de Sumaré retirou o direito de os membros da diretoria da ASMS se afastarem das funções de seus cargos públicos. Na emenda realizada pelo Legislativo, foi mantido apenas o direito de afastamento para os diretores do Sindicato de Servidores.
Em um primeiro momento, o TJ-SP chegou a conceder liminar aos diretores da Associação de Servidores para se manterem afastados, com remuneração, das funções do cargo público até a decisão final da ação. Mas, posteriormente, a Câmara Municipal de Sumaré aprovou outro dispositivo - a emenda parlamentar nº 27, de 23 de março de 2022 -, que revogou todo o artigo 178 da Lei Orgânica do Município. Coube, então, ao Poder Executivo, por meio de lei ordinária, a regulamentação sobre o direito de afastamento para os diretores do Sindicato de Servidores.
A Câmara comunicou a revogação ao Tribunal de Justiça e pediu a extinção do processo pela perda do objeto. O Ministério Público concordou com o pedido e, em audiência realizada no mês de junho, os desembargadores acolheram a extinção do processo postulada pela Câmara. Com a decisão, os diretores da Associação de Servidores deverão retornar ao exercício das funções inerentes aos cargos públicos por eles ocupados.
Publicado em: 20 de julho de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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