Direito foi garantido por meio de projeto de lei apresentado de forma conjunta pelos vereadores Hélio Silva e Rudinei Lobo
Uma lei aprovada pelos vereadores de Sumaré garante o direito de instalação de bloqueadores de ar na tubulação de água por parte dos consumidores. A permissão foi dada por meio do Projeto de Lei nº 73/2022, aprovado na sessão ordinária de terça-feira (10). O texto foi apresentado pelos vereadores Hélio Silva (Cidadania) e Rudinei Lobo (PL) e aprovado por unanimidade, com 20 votos favoráveis. O projeto agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.
Caso o PL seja acolhido pelo Executivo, os consumidores poderão instalar os bloqueadores de ar posteriormente ao medidor de volume de água (hidrômetro), ou seja, após o registro de passagem da água pelo medidor, sendo vedada sua instalação no cavalete. A medida vale para todos os consumidores, sejam residenciais, comerciais ou industriais.
"Há um grande debate sobre a eficácia do equipamento denominado 'bloqueador de ar' na anulação de entrada de ar na tubulação e consequente economia na fatura de água, uma vez que, com a instalação do equipamento, o hidrômetro registraria somente a passagem de água, que é o bem esperado pelo consumidor. Há estudos que registram a eficácia dos bloqueadores de ar, apontando relevante economia para os consumidores; e, em contrapartida, há análises que indicam que esses produtos em nada interferem na leitura dos hidrômetros", explica a justificativa do projeto.
A lei também faculta à empresa concessionária dos serviços de água e esgoto o fornecimento e instalação do equipamento. Neste caso, o valor do bloqueador e do serviço poderia ser parcelado em até 12 vezes, em parcelas que viriam cobradas na própria fatura de água. No caso de fornecimento e instalação do bloqueador de ar por terceiros, não caberá multa ao consumidor por parte da concessionária.
Hélio Silva e Rudinei Lobo afirmam que os órgãos de padronização e medição, como ABNT e Inmetro, ainda não dispõem de laudos e estudos sobre o uso de bloqueadores de ar, mas o projeto de lei dá ao consumidor o direito de escolha do que lhe pareça mais vantajoso, sem comprometimento do direito coletivo.
"Embora existam mecanismos de eliminação de ar da rede de distribuição de água adotados pelas concessionárias, as tecnologias que podem ser aplicadas nos sistemas internos de tubulação não devem ser menosprezadas, especialmente quando há eventos de falta de água e de racionamento, que podem ocorrer ao longo do tempo", justificam.
Publicado em: 13 de maio de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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