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Alteração na Lei permitirá pessoas de até 29 anos comporem Conselho da Juventude

Alteração na Lei permitirá pessoas de até 29 anos comporem Conselho da Juventude
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 O município de Sumaré vai alterar a idade limite para pessoas interessadas em participar do Conselho Municipal da Juventude. A alteração tem como base a Lei Federal nº 12.852/13, que institui o Estatuto da Juventude, que estabelece como jovens as pessoas com idades entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

A proposta é de autoria do vereador Cícero Ceará (PDT) e foi aprovada em regime de urgência por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (13) através do projeto de lei nº 173/13.

Essa alteração se dá na Lei Municipal nº 4.222, aprovada em 29 de agosto de 2006, que estabelece a idade de 24 anos como limite aos interessados em se candidatar ao Conselho Municipal da Juventude.
A medida surgiu durante uma reunião aberta à população com o Conselho Municipal da Juventude e faz parte de uma lista de ações que deverão ser tomadas para a realização da Conferência Municipal da Juventude.

“É importante destacar que a Conferência da Juventude é diferente em relação à idade porque quem deve discutir é o próprio jovem. Nas outras conferências a idade não é tão importante quanto na da Juventude”, declarou Ceará.



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Publicado em: 16 de agosto de 2013

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Categoria: Notícias da Câmara

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