A décima segunda sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 18, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos. O Projeto de Lei nº 43/2009 é de autoria do vereador Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB).
O objetivo deste projeto é possibilitar a articulação do transporte por bicicleta com o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros, definido pelo Plano Municipal de Circulação Viária e de Transporte do município de Sumaré. “Como sabemos, a bicicleta é um dos modos de locomoção que tem apresentado aumento em relação aos demais modos de viagens dentro das cidades”, comentou o vereador.
Com a aprovação, o Poder Executivo Municipal deverá instalar áreas reservadas a guarda e estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos em terminais de integração de ônibus, estações rodoviárias, estações de trens e ao longo de corredores de ônibus metropolitanos.
O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais. “Os provadores com necessidades especiais constituem um direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio de nossa cidade e, quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca eles não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”, comentou o vereador.
Nestes estabelecimentos devem ter fixados, em locais visíveis, placas com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”. O descumprimento da lei implicará notificação; advertência; multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e; na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento.
O Veto Integral do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 214/2010, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), que estabelece a obrigatoriedade de sinalizar a fiscalização “fixa” efetuada por meio de radar nas vias urbanas do município de Sumaré e proíbe a instalação e operação de forma dissimulada ou em locais que dificultem sua visualização pelos condutores de veículos.
O Poder Executivo considerou ilegais e inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 3º e 5º. “É que as questões ligadas ao trânsito de veículos deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional, para que não sejam surpreendidos os cidadãos de outras cidades do Brasil e até mesmo de outros países, que devem conhecer previamente as regras gerais de trânsito”, justificou o veto.
Publicado em: 19 de abril de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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