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Vereadores discutem projeto de câmera nas escolas públicas

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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na décima sexta sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 17

A décima sexta sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 17, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.

O Projeto de Lei nº 53/2011, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), dispõe sobre a implantação de Câmeras de Segurança nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. “Hoje o Município de Sumaré, conta com 69 Escolas Públicas, sendo 34 Escolas Estaduais e 35 Escolas Municipais, que abrigam aproximadamente 49 mil estudantes, o equivalente a 19,6 % da população”, declarou a vereadora. De acordo com o projeto, para garantia da integridade física dos alunos, professores e servidores da rede pública de ensino municipal, deverão ser instaladas câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas municipais. “Nos últimos anos vem aumentando consideravelmente o número de ocorrências dentro das unidades escolares, agressões físicas e verbais, bullying, o uso de substâncias proibidas, depredações e pessoas não autorizadas tendo livre acesso as dependência”, comentou. A instalação das câmeras de segurança será considerada a proporcionalidade do número de alunos e funcionários existentes, bem como as características territoriais e as dimensões de cada unidade educacional. De acordo com as peculiaridades de cada instituição de ensino deverão ser instaladas as câmeras de segurança, entretanto, cada escola municipal apresentará no mínimo 03 (três) câmeras de segurança que registrem permanentemente a entrada e saída dos alunos e funcionários e, ainda, reproduzam imagens de suas instalações internas.

O Projeto de Lei nº 28/2011 é de autoria dos vereadores Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), José Dalmo Machado (PPS) e Welington Domingos Pereira (PDT). O projeto quer proibir, a partir do dia cinco de dezembro de 2011, a utilização de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas e empresas prestadoras de serviços, para o acondicionamento e transporte dos seus produtos pela sua clientela. Exclui-se da proibição os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento do lixo a ser recolhido pelo serviço público.
De acordo com a justificativa do projeto, “trata-se de um projeto que vem tomando força em nosso país, porque visa garantir o bem estar social e o desenvolvimento sustentável, fundamentalmente sob a ótica ambiental e a utilização de embalagens biodegradáveis, com destaque para adoção da celulose como matéria-prima”.
O descumprimento da determinação acarretará multa no valor de R$ 5.000,00, reajustáveis anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); em caso de reincidência, a cada autuação, a multa prevista será cobrada em dobro, considerando, como referência para essa nova autuação, a penalidade pecuniária imposta na autuação imediatamente anterior; em caso de nova reincidência, cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

O Projeto de Lei nº 143/2009, de autoria do vereador Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), determina procedimentos para cobrança de tarifa de consumo de água pelo DAE (Departamento de Água e Esgoto). Na impossibilidade de instalação de hidrômetro individual por unidade – o que deverá ser atestado através de um laudo técnico emitido por uma comissão composta de representantes da autarquia e da administração municipal –, o DAE fica obrigado a cobrar a tarifa mínima por hidrômetro. A tarifa mínima por hidrômetro não poderá ser superior a 10% do valor calculado pelo aferimento do hidrômetro. O valor do metro cúbico será fixado e impresso nas contas de fornecimento do DAE, será unitário, não podendo ter alterações em seu valor em função do consumo aferido no hidrômetro, sendo vedada a aplicação da tarifa progressiva.

O Projeto de Lei nº 04/2011, de autoria da prefeitura de Sumaré, dispõe sobre o perímetro urbano do município. A importância da Lei do Perímetro Urbano é notória, pois é a referência primordial para a revisão da legislação que trata do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Portanto, foi elaborada tendo em vista as expectativas do crescimento urbano, objetivando assegurar condições sustentáveis de habitabilidade e, também, a otimização e economia dos serviços públicos de infraestrutura urbana, dentro de uma visão integrada de crescimento urbano racional. Com isso ela necessariamente deve estar em sintonia com as diretrizes do Plano Diretor de Sumaré.

O Projeto de Lei nº 210/2010, de autoria do vereador e presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Welington Domingos Pereira (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade das coletas de lixo que circulam no município de Sumaré a instalar em seus caminhões protetores contra queda de chorume nas vias públicas. “Esse líquido pode atingir os lençóis freáticos, de águas subterrâneas, poluindo esse recurso natural. A elevada carga orgânica presente no chorume faz com ele seja extremamente poluente e danoso às regiões por ele atingidas”, explicou o vereador.
Ficam as empresas de coleta de lixo que circulam no município de Sumaré obrigadas a instalarem em seus caminhões protetores contra a queda de chorume nas vias públicas. Entende-se como chorume do lixo o líquido poluente e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos, que é derramado nas vias públicas pela passagem do caminhão de coleta de lixo. O descumprimento ao dispositivo na presente lei ensejará multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até a solução da desconformidade. “O chorume do lixo é um resíduo altamente escorregadio e altamente tóxico. Escorregar nele e ralar-se, por exemplo, pode trazer sérias conseqüências à saúde e, por isso, evitar que o chorume seja despejado nas vias públicas é responsável da empresa de lixo do caminhão que o derramou”, concluiu. 



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