As dificuldades da população com relação ao atraso no atendimento oferecido pelas agências bancárias em Sumaré gerou intenso debate na 26ª Sessão Ordinária realizada na noite desta terça-feira (05) na Câmara Municipal. Os vereadores também aprovaram um projeto de lei, 84 indicações e 17 requerimentos buscando benfeitorias para a cidade.
O vereador João Maioral (PDT) apresentou o requerimento nº 418 solicitando à prefeitura e PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Sumaré informações referentes ao atraso do atendimento bancário na cidade.
A maioria dos vereadores usou a tribuna para falar sobre a situação e revelar que também receberam denúncias sobre o descaso. Em meio aos debates, foi comentado que o valor da multa atual é insignificante para uma agência bancária e que deveria ser aumentada. Além disso, os vereadores propuseram se reunir para propor emendas à Lei agravando as medidas de penalidade às agências que desrespeitarem as normas.
“Independente da faixa etária de cada um, temos que enfrentar as ‘tradicionais filas’ nos locais que oferecem serviços públicos através das redes de agências bancárias”, comentou João Maioral.
O vereador revelou que já foi vítima dessa situação e tem acompanhado essa situação. “Dentro do expediente das agências bancárias, a situação é caótica, se agravando ainda mais quando ocorre, anualmente, o período de recadastramento dos aposentados quando eles precisam comparecer pessoalmente, fazendo com que muitos idosos permaneçam no local aguardando durante muito tempo, inclusive, com casos de pessoas que já passaram por mal estar dentro da própria agência devido a demora pelo atendimento”, relatou o vereador.
A Lei n° 3.225, de 27 de Outubro de 1998, obriga as agências bancárias a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas e atendimentos para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. A Lei determina o atendimento em até 30 minutos em dias normais, até 45 minutos em vésperas ou após os feriados prolongados e, ainda, até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais. O não cumprimento acarreta em multa para a agência bancária e, depois da quinta reincidência deve ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento.
Os projetos de lei apresentados na Ordem do Dia não foram votados nesta terça-feira por ter recebido um pedido de vistas do vereador Rubens Champam (PSDB) que quer analisar melhor os projetos.
VEREADORES APROVAM PROJETO QUE OFERECE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE 2013
O Projeto de Lei nº 75/14 apresentado em regime de urgência pela prefeitura foi aprovado por 18 votos favoráveis na 26ª Sessão Ordinária realizada na noite desta terça-feira, 05. Ele institui o Programa de Liquidação Incentivada (PLI) para pagamento de débitos fiscais e de serviços no município de Sumaré.
A prefeitura explica que o projeto em questão está relacionado à baixa arrecadação da dívida ativa tributária ou não, que foi verificada ao longo deste primeiro semestre de 2014. Em contrapartida, o estoque da dívida aumentou se comparando ao verificado no exercício anterior.
No referido projeto, o PLI incidirá sobre multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial da Dívida Ativa, nos termos da legislação tributária e da lei de serviços do Departamento de Água e Esgoto aplicável, dentro das seguintes opções:
• Com descontos variáveis caso opte pelo pagamento a vista, nos seguintes termos:
a) Com descontos de 100% (cem por cento) do valor de juros moratórios e multa, caso opte pelo pagamento à vista até 28/09/2014;
b) Com desconto de 80% (oitenta por cento) do valor de juros moratórios e multa caso opte pelo pagamento à vista até 28/10/2014;
c) Com descontos de 60% (sessenta por cento) do valor de juros moratórios e multa caso opte pelo pagamento à vista até 28/11/2014;
• Com descontos variáveis caso opte pelo pagamento parcelado, nos seguintes termos:
a) 60% (sessenta por cento) de descontos em parcelas iguais e consecutivas, com adesão até 28/09/2014, com o último vencimento para 28/12/2014;
b) 50% (cinquenta por cento) de descontos em parcelas iguais e consecutivas, com adesão até 28/11/2014, com o ultimo vencimento para 28/12/2014;
c) 40% (quarenta por cento) de descontos em parcelas iguais e consecutivas, com adesão até 28/11/2014, com o ultimo vencimento para 28/12/2014;
A prefeitura revela que a implementação deste PLI elevará a recuperação de créditos fiscais e de serviços a patamares acima do previsto para o exercício vigente, não havendo assim, a necessidade de medidas compensatórias, de modo a atender as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publicado em: 19 de agosto de 2014
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Categoria: Notícias da Câmara
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