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Vereadores aprovam reajuste para servidores públicos

Vereadores aprovam reajuste para servidores públicos
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima sessão ordinária de 2011 realizada nesta terça-feira, dia 14

Os vereadores aprovaram o único projeto de lei que estava na ordem do dia e mais outros seis, de autoria da prefeitura, que foram apresentados em regime de urgência. Ainda foram discutidos e aprovados 58 indicações, 21 moções e 36 requerimentos.

O Projeto de Lei nº 94/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 12 votos. O projeto dispõe sobre a concessão de reajuste monetário de vencimentos, salários e proventos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, neste último caso, autarquias e fundações. O reajuste de 12,55% relativo aos períodos de março de 2009 a fevereiro de 2010 (2,92%); de março de 2010 a fevereiro de 2011 (4,79%) e mais 4,79% a título de antecipação dos reajustes monetários referentes ao período de 2011/2012, que serão pagos na forma claramente estabelecida no próprio Projeto de Lei, a qual nós chegamos após longo e criterioso exame sobre as projeções dos gastos e de receitas municipais nos próximos exercícios.

O Projeto de Lei nº 47/2011, de autoria da prefeitura, foi aprovado por 12 votos no primeiro turno. Ele dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012.

O Projeto de Lei nº 85/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.827, ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.619 e ao inciso I do artigo 2° da Lei n° 4617. Essas Leis desafetaram bens públicos da classe de uso comum do povo para classe de uso dominicais, para fins de regularização fundiária de interesse social. Ocorre que as mencionadas Leis, levadas ao Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré para se averbar a mudança de destinação das áreas públicas em suas respectivas matrículas, tiveram o pedido de averbação indeferido pelo Cartório, pois segundo Nota Devolutiva deste as medidas das áreas desafetadas constantes na Lei não correspondiam com as medidas existentes em suas respectivas matrículas. O presente projeto se faz necessário com a finalidade de corrigir a descrição das áreas constantes nas referidas Leis e deixá-las em consonância com suas respectivas matrículas.

O Projeto de Lei n° 88/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 10 votos. O projeto cria cargos na tabela I da Lei Municipal 4.979/10, na estrutura da secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. O objetivo deste projeto é dar conseqüência real aos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.979 com a criação de cargos de profissionais da saúde, exclusivos da SESMT, setor subordinado à SMARH, uma vez que os serviços hoje prestados são realizados pelos profissionais do quadro da SMS. Vale salientar ainda que a criação dos referidos cargos foi pauta de reivindicação no dissídio 2011, apresenta pelo Sindissu (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais).

O Projeto de Lei nº 91/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 10 votos. O projeto altera os artigos 226 à 230 da Lei Municipal nº 4.967/10 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O projeto dispõe sobre a delegação de determinados atos administrativos à Junta Jurídica criada é uma forma de desconcentração administrativa – que significa “repartir função entre vários órgãos de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia”. O município de Sumaré intenta também, com o presente projeto, pacificar os conflitos com seus servidores, fazendo prevalecer os direitos e prerrogativas estabelecidos na Legislação Municipal, Estadual e Federal, sobretudo os da Constituição Federal.

O Projeto de Lei nº 92/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 12 votos. O projeto altera Tabelas de Empregos e Cargos das Leis nº 4993, 4997 e 5000/10. O projeto tem a finalidade de adequar à carga horária dos empregos e cargos públicos de Assistente Social, na Tabela I da Lei Municipal 4.993 da secretaria Municipal de Habitação; na Tabela III da Lei Municipal nº 4997/10 da secretaria Municipal de Saúde; e na Tabela I da Lei Municipal nº 5000/10 da secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social. Tal alteração se faz necessária, pois a atividade desenvolvida pelo assistente social terá a duração de 30 horas semanais, totalizando 150 horas mensais, vedada a redução do salário, conforme preconiza a Lei Federal n° 8.662, alterada pela Lei Federal de nº 12.317.

O Projeto de Lei nº 93/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 12 votos. O projeto altera os dispositivos que menciona a Lei Municipal 5130 que dispõe sobre transferência de recursos financeiros na forma de subvenção às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Tais alterações se fazem necessárias para adequar financeiramente às entidades: CALUZ – Caminho da Luz e Comunidade Terapêutica que aumentaram o número de atendimento à população e com relação à ACIAS – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Sumaré – houve divergência na fixação do valor que já era de R$ 75.000,00 em 2010 e, equivocadamente, fixou em R$ 49.000,00 para o corrente exercício. 



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