Acolher e encaminhar as pessoas em situação de rua que queiram ser ajudadas é o que motivou o vereador Dirceu Dalben (PPS) a apresentar o projeto de lei nº 33/18, aprovado por unanimidade na noite desta terça-feira, 03 de abril, durante a 9ª Sessão Ordinária do ano. Além deste, foram aprovados também outros quatro projetos de lei, além de requerimentos, indicações e moções.
“Eu observo que existe solidariedade porque tem gente cuidando de pessoas em situação de rua. O objetivo é mostrar a luz no fim do túnel para a pessoa que está desamparada e desiludida com a vida e precisa de uma mão amiga. Sei que não é a solução, mas é um ingrediente na busca”, comentou Dirceu Dalben.
Segundo a proposta aprovada, que prevê o Pacto Municipal Social, é considerado população em situação de rua, de acordo com o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a extrema pobreza, os vínculos familiares fragilizados, ou interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos, fazem dele espaço de convívio e, principalmente, de sobrevivência, de forma temporária ou permanente.
O objetivo é reunir os munícipes, incluindo a iniciativa privada, bem como os Poderes Públicos constituídos, para mobilizar em torno do tema da população de rua, defendendo sete princípios, dentre eles destaque para o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão.
“Muitos semelhantes sequer possuem condições de saciar a fome. Vivem perambulando pelas cidades, alimentando-se com restos de comida, quando as encontram, assemelhando-se a animais”, explicou o vereador Dirceu Dalben.
TAMBÉM FORAM APROVADOS
Também foi aprovado o projeto de lei nº 06/18 do vereador Willian Souza (PT) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.
Outra aprovação foi do projeto de lei nº 186/17, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), que altera dispositivos da Lei nº 5170, de 06 de abril de 2011, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, redação alterada pela Lei nº 5936, de 17 de maio de 2017.
No trecho em questão está determinado que são “03 (três) representantes de entidades assistenciais subvencionadas pela Prefeitura Municipal de Sumaré”. Com o projeto de lei em questão, o vereador propõe que o inciso II seja alterado mais uma vez e passe a vigorar com a seguinte redação: “03 (três) representantes da sociedade civil, moradores neste município”.
Também aprovado o projeto de lei nº 181/17, do vereador Edgardo Cabral (PRB), que revoga o Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 3804, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante.
O parágrafo em questão diz que “fica permitida a instalação de sistemas transmissores em bens públicos municipais de uso comum do povo e de uso especial assim como quando da prestação de serviços ao município e respectivos órgãos e/ou entidades assemelhadas ou destes para os munícipes, ficando sujeitos, no que couber, ao que determina esta Lei”.
A mudança deste Parágrafo ampara-se pela Portaria nº 4.827, de 21 de setembro de 2015, publicada de D.O.U de 22 de setembro de 2015, que permite a instalação de retransmissora nas localidades pertencentes a região metropolitana do Município que outorga.
Já o projeto de lei nº 135/17, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PRB), não foi votado porque recebeu um pedido de vistas do vereador Sebastião Correa (PTB). A proposta torna obrigatória a instalação de “bloqueadores de ar” nos hidrômetros já existentes e nas futuras instalações do município. O serviço deverá ser realizado pela empresa responsável pela concessão vigente de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
A instalação dos aparelhos para contenção de ar nos hidrômetros deverá ser realizada em prazo de 30 dias após a aprovação da lei e não deverá ter ônus algum aos usuários, de forma a evitar e conter consequentes prejuízos.
“Os munícipes reivindicam constantes correções de suas contas de água alegando que os ponteiros dos hidrômetros ficam acionados com a passagem de ar pela tubulação, aumentando assim o registro de consumo de água. Por este motivo, apresento este projeto em busca de sanar esses problemas”, disse Rudinei.
Publicado em: 04 de abril de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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