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Vereadores aprovam obrigatoriedade de cartazes de incentivo à adoção de animais em Sumaré

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PL do vereador Fernando do Posto, que pretende reduzir o número de animais abandonados no município, impõe a estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para pets que fixem anúncios de estímulo à adoção responsável

 

O Projeto de Lei nº 170/2021, de autoria do vereador Fernando do Posto (Republicanos), foi aprovado na última sessão virtual da Câmara de Sumaré, que aconteceu na tarde de terça-feira (15). A proposta, que obriga os estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para pets localizados na cidade a afixarem cartazes de incentivo à adoção responsável de animais, deve seguir para a sanção do Executivo municipal.

 

A propositura define como “adoção responsável” a adoção de animais domésticos que tem como finalidade oferecer abrigo, proteção e cuidados ao animal adotado, e em que o adotante tem plena consciência de suas responsabilidades como dono. O parlamentar esclarece que “a ideia de afixação de cartazes, embora muitas vezes possa ser considerada um pequeno gesto, pode trazer a quem os vê a elucidação acerca da necessidade da adoção de animais abandonados”.

 

De acordo com o PL, os cartazes podem ser confeccionados em adesivo, plástico ou papel, com dimensões mínimas de 29,7cm x 21cm. Devem conter o número e ano da lei que estabelece sua obrigatoriedade, em letras de tamanho visível, além de serem afixados em superfícies verticais, a pelo menos 1,3m de altura.

 

Para o vereador, “ao adotar, ajudamos a reduzir o número e o sofrimento de muitos animais que estavam na rua ou em abrigos superlotados. Depois de tanto sofrimento, tudo que precisam é de um lar, onde recebam cuidados e amor. Adotar um animal é valorizar a vida. Esses bichos sem lar precisam e merecem maior atenção, pois adotar é um ato de amor e traz felicidades para ambas as partes”, completa Fernando.

 

O projeto ainda prevê penalidades aos estabelecimentos que descumprirem as especificações que determina, como advertência por escrito, sendo notificado o infrator para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação. Se não for sanada a falha, haverá aplicação de multa no valor de R$ 400, e, em caso de reincidência, ocorrerá a dobra no valor da sanção.

 



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