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Vereadores aprovam dois projetos do Executivo

Vereadores aprovam dois projetos do Executivo
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na décima sexta sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 22


Os vereadores aprovaram dois projetos de lei do Poder Executivo apresentados em regime de urgência e adiaram a votação dos três projetos de lei previstos na ordem do dia da décima sexta sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 38 indicações, 20 moções e 18 requerimentos.

O Projeto de Lei n° 25/2009, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu emenda modificativa do vereador Josué Cardozo (PT). O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder isenção total das taxas de protocolos da Prefeitura de Sumaré aos aposentados (as) e pensionistas. São inúmeros os procedimentos realizados junto ao Poder Público Municipal, que são realizados via sistema de protocolo. É recolhido, pelo cidadão, taxas para ofícios, providências, requerimentos e solicitações em geral. “Embora não sejam valores muito elevados, oneram em muita as parcas rendas dos aposentados e pensionistas. A grande maioria de aposentados e pensionistas recebe valores mínimos (R$ 300,00) para suprirem todas as suas necessidades e, muitas vezes, de familiares”, argumentou o vereador. Ainda no projeto, o vereador argumenta que “observamos que o artigo 5°, inciso XXXIV da Constituição Federal assegura a todos, independente do pagamento de taxas: - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal; e – para a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal. O projeto foi lido na sessão da Câmara do dia 03 de fevereiro de 2009 e é a primeira vez que será apresentado.

O Projeto de Lei n° 136/2011, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Welington Domingos Pereira (PDT). O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura das creches municipais de maneira ininterrupta, inclusive nos períodos de férias e recesso escolar, com exceção dos dias não letivos no município de Sumaré. O projeto foi lido na sessão do dia 13 de setembro de 2011 e será apresentado pela segunda vez.

O Projeto de Lei n° 39/2012, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Welington Domingos Pereira (PDT). O projeto cria a implantação da Farmácia de Distribuição de Medicamentos 24 horas nos pronto-socorro municipais e pronto atendimento 24 horas da rede pública municipal de saúde. A Farmácia deverá ficar aberta inclusive nos finais de semana e feriados. O objetivo principal é aliviar um pouco a dor dos pacientes que passam pelo pronto socorro e pronto atendimento, principalmente dos pais que vêem seus filhos sofrerem. Os pacientes atendidos no pronto-socorro após às 18 horas precisam esperar até o dia seguinte para receber o remédio e na sexta-feira à tarde, precisam esperar até segunda-feira para iniciar o tratamento. “Muitos pacientes não possuem condições suficientes para comprar o medicamento e o estado de saúde piora em alguns casos devido a espera”, argumentou o autor do projeto. Segundo o projeto, mais de 70% dos pacientes que procuram o pronto socorro e pronto atendimento em Sumaré são pessoas que não possuem muitos recursos financeiros e que, depois do atendimento médico, se dirigem ao ambulatório municipal para conseguirem os medicamentos prescritos. “Quando isto acontece no período compreendido entre 08 e 18 horas não há problemas, pois as farmácias estão funcionando neste horário de segunda a sexta-feira. Mas quando a necessidade surge após às 18 horas em qualquer dia da semana ou nos sábados, domingos e feriados, essas pessoas ficam desamparadas, sem conseguir os remédios que vão começar a tratar da dor ou do mal estar que estão sofrendo”, completou Cardozo. De acordo com levantamento do gabinete do vereador, o projeto já funciona em outros municípios como, por exemplo, Jaguariúna, Franca, Avaré, Barra Bonita, São Caetano do Sul e outros. O projeto foi lido na sessão do dia 27 de março de 2012 e será apresentado pela primeira vez.

PROJETOS DE URGÊNCIA
O Projeto de Lei n° 70/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto altera o artigo 226 – Título VIII da Junta Jurídica, da Lei Municipal 4.967/10, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos dos Poderes Executivos e Legislativos, das Autarquias e das Fundações Públicas do município de Sumaré. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criada a Junta Jurídica, com formação entre representantes da Administração Municipal, do DAE e SINDISSU composta de 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo SINDISSU, 03 (três) indicados pela Prefeitura, sendo preferencialmente da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Governo e Participação Cidadã e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e 01 (um) membro indicado pelo D.A.E. – Departamento de Água e Esgotos de Sumaré, dentre os seus servidores da Administração Municipal e do DAE com formação universitária”.

O Projeto de Lei n° 71/12 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 12 votos. O projeto dá nova redação ao inciso III do artigo 1° da Lei Municipal n° 4821/09 e concede reajuste monetário de vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do município de Sumaré do Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sumaré. Apesar dos gastos com pessoal têm chegado muito próximos ao limite legal, razão pela qual não há como atender, neste exercício, à justa reivindicação dos nossos servidores, exposta pelo Sindicato da categoria. “Entretanto, e considerando o nosso dever com relação ao cumprimento da legislação que limita os gastos públicos com pessoal, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal, nós vamos nos desdobrar em esforço no sentido de conceder aos nossos servidores um reajuste digno no importe fixado no Projeto de Lei, a qual nós chegamos após longo e criterioso exame sobre as projeções dos gastos e de receitas municipais nos próximos exercícios”, de acordo com a justificativa do projeto. O projeto estabelece o reajuste de 0,16% relativos à diferença apurada para os reajustes monetários referentes aos períodos de 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, a que se refere o artigo 1° da Lei Municipal n° 4821/2009, a ser pago em março de 2012. 



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