Projeto de Lei apresentado pelos vereadores Hélio Silva e Joel Cardoso prevê multa e suspensão de benefícios fiscais a infratores que não comuniquem sobre contaminação ou se recusem a reparar áreas afetadas
A Câmara de Sumaré aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 328/2021, de autoria dos vereadores Hélio Silva (Cidadania) e Joel Cardoso (PSD). A propositura, que recebeu 20 votos a favor, estabelece diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo, águas subterrâneas e gerenciamento de áreas contaminadas no município.
O PL tem como objetivo garantir o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações em suas características e funções, de forma a tornar seguro seu uso atual e futuro. Caberá à Secretaria do Meio Ambiente e à Secretaria da Saúde estabelecer procedimentos e rotinas comuns para prevenir a formação de áreas contaminadas, bem como identificar e remediar as já existentes.
A proposta prevê que, após monitoramento adequado, havendo perigo à vida ou à saúde da população, o responsável pela área deverá comunicar imediatamente os órgãos ambientais e de saúde, além de adotar prontamente as providências necessárias para elidir o perigo. Na hipótese de não haver a remoção imediata da ameaça pelo responsável, providências poderão ser adotadas subsidiariamente pelo Poder Público municipal, ficando garantido o direito de ressarcimento dos custos despendidos.
Na justificativa do projeto, os autores explicam, que “o PL versa sobre os resultados da instalação ou operação de empreendimentos com potencial risco de contaminação de solos e mananciais, que hoje encontram-se desativados ou abandonados. Sendo assim, representam risco às nascentes de água, lençol freático, solos e à integridade física da população sumareense. Dessa forma, o objetivo de nossa propositura é a proteção à saúde dos munícipes, dos solos e dos mananciais, em decorrência da instalação de empreendimentos com relevante potencial de contaminação, como postos de combustíveis e outros setores”, afirmam.
Em caso de descumprimento das determinações, o projeto determina que a ação será considerada infração administrativa ambiental classificada em leve, grave ou gravíssima, levando-se em conta: a intensidade do dano, efetivo ou potencial; as circunstâncias atenuantes ou agravantes; e os antecedentes do infrator. As infrações ambientais serão punidas com advertência, multa, embargo, demolição e suspensão de benefícios fiscais. Na hipótese de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.
SESSÃO ORDINÁRIA
Também na 38ª sessão do ano, os parlamentares aprovaram um requerimento e quatro moções. O requerimento nº 45/2021, de autoria do vereador Andre da Farmácia (PSC), que concede a Medalha Dorival Gomes Barroca Adriana Regina Tognetta, recebeu 20 votos favoráveis. Já as moções foram três de congratulação e uma de pesar.
Em regime de urgência, foi aprovado o PL nº 350/2021, apresentado pelo presidente da Casa, vereador Willian Souza (PT), que dispõe sobre a alteração do caput do artigo 15 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.130, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre as Políticas Públicas Municipais de Atendimento aos Direitos da Mulher, sobre a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Foi aprovado ainda outro item da Ordem do Dia. O PL nº 344/2021, também do vereador Willian Souza, que obriga a concessionária dos serviços de saneamento a conceder isenção parcial das tarifas de água e esgoto para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas que vierem a ocorrer no município, recebeu 20 votos a favor.
Já os PLs nº 158/2021, do vereador Lucas Agostinho (DEM), e nº 325/2021, de autoria do vereador Edgardo Cabral (Republicanos), saíram de pauta por pedidos de vista.
Publicado em: 18 de novembro de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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