Projeto de Lei de autoria do vereador Willian Souza, que garante que as informações sobre o benefício constem nas faturas mensais, no site da concessionária e nos postos de atendimento, recebeu 20 votos favoráveis na reunião ordinária desta terça-feira
Os vereadores de Sumaré se reuniram na tarde desta terça-feira (14) para discutir e votar o Projeto de Lei nº 164/2022, que altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.703, de 02 de dezembro de 2021, sobre a divulgação do benefício da Tarifa Residencial Social nas contas de água e esgoto. Apresentada em regime de urgência pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Willian Souza (PT), a propositura foi aprovada por unanimidade em plenário e deve seguir para a sanção do prefeito municipal.
Segundo a proposta, a concessionária dos serviços de saneamento de água e esgoto deverá realizar ampla divulgação da Tarifa Residencial Social, incluindo, obrigatoriamente, informação sobre o direito e condições para solicitação do benefício. A comunicação deve ser realizada mensalmente, nas faturas enviadas aos usuários; no site da empresa, contendo, no mínimo, os critérios para enquadramento e os procedimentos para cadastramento; e em sua sede, nos postos e agências de atendimento ao consumidor.
De acordo com Willian, “a Lei Municipal nº 6.703, de 02 de dezembro de 2021, em sua redação original, já estabelece a obrigatoriedade de a concessionária informar nas faturas enviadas mensalmente aos clientes sobre o direito à Tarifa Social e as condições para solicitação do benefício. O objetivo de nossa proposição é ampliar a divulgação do benefício, de forma que as informações sobre o direito à Tarifa Social constem nas faturas, no sítio eletrônico e nos postos de atendimento da empresa”, explica.
O projeto, que determina que a divulgação da Tarifa Residencial Social deverá ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, adequa os termos da legislação vigente com os critérios definidos pela Resolução ARES-PCJ nº 251, de 05 de setembro de 2018.
INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA
Outra matéria aprovada na sessão desta terça em regime de ugência também beneficia as famílias mais pobres que utilizam serviços de água e esgoto em Sumaré. Proposto pelos vereadores Andre da Farmácia (PSC) e Hélio Silva (Cidadania), o PL nº 156/2022 dispõe sobre a inscrição automática na Tarifa Residencial Social de água e esgotamento aos usuários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que preencham os requisitos legais.
Caso o projeto seja sancionado pelo prefeito, o Poder Executivo e a concessionária de água e esgotamento deverão compatibilizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Residencial Social. O CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal será utilizado como base de dados para o cadastramento dos beneficiários.
Os usuários também poderão realizar o cadastro individual da Tarifa Residencial Social diretamente com a concessionária de água e esgotamento. Podem se beneficiar da tarifa social as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Na justificativa do projeto de lei, os autores citam que Sumaré atualmente conta com 13.585 famílias com o CadÚnico atualizado e com renda de até meio salário mínimo, porém, apenas 334 benefícios da Tarifa Social foram concedidos em 2021.
SESSÃO ORDINÁRIA
Com mais de seis horas de duração, a 20ª sessão ordinária da Câmara de Sumaré também contou com a votação de oito requerimentos, todos de autoria do vereador Willian Souza, com questionamentos à concessionária BRK Ambiental.
Os parlamentares votaram ainda 22 moções, das quais 17 foram de congratulação. Destas, somente uma foi rejeitada, a Moção nº 170/2022, de autoria do vereador Sirineu Araújo (PL) em congratulação ao deputado federal Eduardo Bolsonaro. As demais se dividiram entre três de pesar, uma de apelo e uma de apoio.
Em regime de urgência, também foram apreciados o PL nº 165/2022, apresentado pelo Executivo municipal, para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 4.950.491,70; o PL nº 162/2022, do vereador Lucas Agostinho (União Brasil), que denomina a Rua 6, do loteamento Jardim Irmã Davina, de “Rua José Augusto Gonçalves”; e o Projeto de Resolução nº 5/2022, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre alteração do art. 90 da Resolução nº 323, de 16 de fevereiro de 2022.
Da Ordem do Dia, nenhuma propositura recebeu aprovação, por conta de apresentação de emendas, substitutivo, pedidos de vista e adiamento.
Publicado em: 20 de junho de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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