A oitava sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 22, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos. O Projeto de Lei nº 225/2010, de autoria do vereador e primeiro secretário da Câmara Décio Marmirolli (PSDB), dispõe sobre adequação da carga horária de trabalho do Assistente Social no município. “Ressaltamos que tal adequação para a redução do horário de trabalho é uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante”, comentou o vereador. A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com a Lei nº 12.317/10. Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. “As assistentes sociais integram uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga física, mental e emocional. São profissionais que atuam junto a pessoas que passam pelos mais diversos problemas”, justificou. O Projeto de Lei nº 108/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas. Ela propõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em supermercados, hipermercados, bares, lanchonetes, padarias, postos de gasolina, casas noturnas e festas e eventos devidamente autorizados. “Nos últimos dias, estamos vivendo uma situação muito constrangedora, uma vez que o nome da nossa cidade foi vinculado em jornais, devido aos problemas que nossa cidade vem enfrentando. Me refiro a questão dos encontros de jovens em praças públicas, os quais tem sido ‘regado’ a bebida alcoólica, uso de drogas ilícitas e perturbo ao sossego público. Grande parte desses jovens que freqüentam esses encontros são menores de 18 anos, sendo para eles vedada, por Lei Federal, a venda de bebidas alcoólicas, legislação esta não respeitada por inúmeros comerciantes”, argumentou a vereadora. O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: Multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referencia); Cassação do alvará de funcionamento, na hipótese da segunda ocorrência. As penalidades serão aplicadas da seguinte forma: multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR – Unidade Fiscal de Referencia, aplicada ao organizador responsável e ao proprietário do local utilizado; Não fornecimento de alvará, por quatro anos consecutivos, para realizações de atividades de mesma natureza, ou similar, aos mesmos organizadores, na hipótese da segunda ocorrência. No caso de um dos organizadores estarem envolvidos na organização conjunta de outras atividades congêneres na cidade, também não será concedido alvará. Os valores correspondentes as multas aplicadas face ao descumprimento desta Lei serão, obrigatoriamente revertidos a ações públicas de prevenção ao uso indevido de drogas licitas e ilícitas. O Projeto de Lei nº 176/2009, de autoria do vereador e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Antonio dos Reis Zamarchi (PSDB), altera dispositivos da Lei Municipal nº 3945, de 13 de julho de 2004. Ficam as empresas concessionárias e permissionárias do sistema de transporte coletivo urbano do município de Sumaré obrigadas a instalarem rampas elevatórias para o acesso de portadores de deficiência física em, no mínimo, 15% dos veículos integrantes do sistema. “A lei 3945/2004 obriga as concessionárias e permissionárias a instalarem rampas elevatórias em apenas 1% da frota, ou seja, de cada 100 apenas 1 será adaptado. Esse número é irreal, se consideradas o número de linhas urbanas de nosso município”, comentou o vereador. De acordo com Toninho Mineiro, a adaptação da frota à acessibilidade deve ser de forma gradual de maneira a não impor ônus excessivo ao concessionário. “Assim dever-se-ia os ônibus novos já serem adquiridos com a kit acessibilidade e assim, com a renovação da frota em prazo razoável teríamos 100% dos veículos adaptados”, concluiu. O Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre o funcionamento, no município, de circos, parques de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária que deverão ter autorização expressa e prévia da prefeitura. De acordo com o projeto, o requerimento do alvará para funcionamento deve ser acompanhado de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, no caso de parque de diversões, recintos de festas de rodeio e local de show, no caso de circos e de outros. Os responsáveis por esses eventos de natureza temporária ficam obrigados também a realizar a prévia limpeza do local a ser utilizado, bem como a limpeza após a utilização do local, obedecendo aos critérios de coleta seletiva do lixo recolhido.
Publicado em: 22 de março de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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