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Vereador quer a disponibilização de sacolas oxibiodegradáveis

Vereador quer a disponibilização de sacolas oxibiodegradáveis
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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e votação na décima terceira sessão ordinária de 2012, excepcionalmente, nesta quarta-feira, dia 02

Os vereadores se reúnem, excepcionalmente, nesta quarta-feira, 02, para realizar a décima terceira Sessão Ordinária de 2012. Na ordem do dia foram protocolados três projetos de lei do Poder Legislativo para apresentação. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O público está convidado para participar a partir das 19 horas no plenário da Câmara localizada na Rua Primeiro Centenário, 32, Centro. A sessão também será transmitida ao vivo pelo site da Câmara Municipal de Sumaré: www.camaradesumare.sp.gov.br.

O item I é o Projeto de Lei n° 239/2009, de autoria do vereador e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), o “Toninho Mineiro”, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para criar o sistema Cicloviário no município de Sumaré, como incentivo do uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento de mobilidade sustentável.
“O objetivo deste projeto é tornar a implantação de ciclovias uma realização obrigatória no contexto da modernização e expansão do sistema viário de nossa cidade. Tal medida reveste-se de um importante cunho social e procura atingir uma maior segurança para o tráfego urbano”, disse o vereador.
O transporte por bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordando como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na modalidade da população.
O projeto foi lido no dia 01 de dezembro de 2009, recebeu um pedido de vistas e uma emenda aditiva do vereador Josué Cardozo (PT) que propõe o acréscimo do artigo 16 com a seguinte redação: A solicitação expressa deverá ser formulada pelos organizadores do evento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

O item II é o Projeto de Lei n° 38/2012, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no município de Sumaré, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Esta lei está em conformidade à Lei Federal n° 9.712/1998, ao Decreto Federal n° 5.741/2006 e ao Decreto n° 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). O objetivo principal deste projeto é minimizar as dificuldades encontradas pelos pequenos produtores em atender as exigências contidas nas normalizações dos serviços de inspeções estaduais e federais, este projeto de lei tem também o propósito de criar o Serviço de Inspeção Municipal de Sumaré, para fiscalizar e credenciar a produção e industrialização ou processamento dos produtos de origem animal através da Secretaria de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Saúde e Secretaria de Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente, que também tem a competência de expedir instruções, visando ordenar os procedimentos administrativos relacionados às atividades de inspeção que serão desenvolvidas. Dentre os objetivos buscados por este projeto é legalizar os pequenos produtores do município, além de melhorar seus rendimentos, através da comercialização direta e indireta de seus produtos, agregando valores à produção. A propositura foi lida no dia 27 de março de 2012, recebeu um pedido de vistas e é a terceira vez que será apresentada para votação.

O item III é o Projeto de Lei n° 40/2012, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), que dispõe sobre a disponibilidade de embalagem plástica oxibiodegradável – OBP’s – pelos estabelecimentos comerciais no município de Sumaré. Entende-se por embalagem plástica oxibiodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos. 



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