A décima sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 05, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos. O Projeto de Lei nº 03/2010, de autoria do vereador e primeiro secretário Décio Marmirolli (PSDB), propõe a instituição da Semana de Prevenção e Controle do Câncer de Mama a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
O objetivo é a conscientização da população feminina sobre diagnóstico preventivo, controle e tratamento da doença. Durante a Semana serão realizadas palestras e campanha informativa, com ênfase para a importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado.
O Projeto de Lei nº 210/2010, de autoria do vereador e presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Welington Domingos Pereira (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade das coletas de lixo que circulam no município de Sumaré a instalar em seus caminhões protetores contra queda de chorume nas vias públicas. “Esse líquido pode atingir os lençóis freáticos, de águas subterrâneas, poluindo esse recurso natural. A elevada carga orgânica presente no chorume faz com ele seja extremamente poluente e danoso às regiões por ele atingidas”, explicou o vereador. Ficam as empresas de coleta de lixo que circulam no município de Sumaré obrigadas a instalarem em seus caminhões protetores contra a queda de chorume nas vias públicas.
Entende-se como chorume do lixo o líquido poluente e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos, que é derramado nas vias públicas pela passagem do caminhão de coleta de lixo. O descumprimento ao dispositivo na presente lei ensejará multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até a solução da desconformidade. “O chorume do lixo é um resíduo altamente escorregadio e altamente tóxico.
Escorregar nele e ralar-se, por exemplo, pode trazer sérias conseqüências à saúde e, por isso, evitar que o chorume seja despejado nas vias públicas é responsável da empresa de lixo do caminhão que o derramou”, concluiu. O Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre o funcionamento, no município, de circos, parques de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária que deverão ter autorização expressa e prévia da prefeitura.
De acordo com o projeto, o requerimento do alvará para funcionamento deve ser acompanhado de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, no caso de parque de diversões, recintos de festas de rodeio e local de show, no caso de circos e de outros. Os responsáveis por esses eventos de natureza temporária ficam obrigados também a realizar a prévia limpeza do local a ser utilizado, bem como a limpeza após a utilização do local, obedecendo aos critérios de coleta seletiva do lixo recolhido.
Publicado em: 05 de abril de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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