Com o Projeto de Lei 175/2014, o vereador Marcos da Conceição, o Prof. Marquinho (PT), assegura às entidades da sociedade civil solicitar e receber dos órgãos da Administração Pública Municipal as informações relativas à sua estrutura administrativa, ao seu funcionamento e à eficácia, eficiência e produtividade dos serviços prestados à população.
O projeto está em trâmite na Câmara Municipal e aguarda votação. A proposta esclarece que são entidades da sociedade civil aquelas constituídas na forma da lei com a finalidade de defender interesse coletivo ou geral, representar e organizar movimentos sociais, prestar-lhes assessoramento e realizar estudos e pesquisas de seu interesse.
“O presente projeto de lei tem por propósito tornar operacional a aplicação do ‘princípio da transparência. A democratização do aparelho de Estado passa necessariamente pela reapropriação dele pela sociedade, através da fiscalização e do controle social das ações governamentais”, disse o vereador.
A solicitação de informações poderá abranger tudo o que for de interesse público justificado e razoável para a plena transparência da Administração Pública municipal, especificamente: constituição do órgão e organização de suas funções; recursos humanos e materiais; documentos, registros e cadastros; atos e decisões; capacidade de atendimento e execução dos serviços e; avaliação de desempenho.
“Dificuldades na obtenção de informações, demora no atendimento delas, dados insuficientes, tudo isso tem dificultado muito a realização plena do direito dos cidadãos à informação, sobretudo àquelas referentes ao interesse coletivo ou geral”, comentou Prof. Marquinho.
O acesso, nos termos do projeto de lei, às dependências dos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta será autorizado desde que a entidade solicitante encaminhe à respectiva direção o pedido de acesso, por escrito, devidamente motivado e no qual constem os seguintes dados: objetivo da pesquisa e lista dos itens sobre os quais se deseja obter informações; cópia autenticada do registro legal da entidade solicitante e; lista do nome das pessoas credenciadas pela entidade para a visita de coleta de dados e informações no local.
“O exercício da fiscalização pelo povo do funcionamento de uma Administração Pública que tem por fundamento de seu poder e finalidade ele próprio, o povo, tem de ser facilitado ao máximo posto que nesse campo é muito fácil se escamotear a vontade popular por meio de complicações dos procedimentos, formalismos inúteis e expedientes jurídicos”, concluiu O vereador Prof. Marquinho.
Publicado em: 07 de abril de 2014
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Categoria: Notícias da Câmara
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