O vereador Valdir de Oliveira (DEM) iniciou hoje (23/03) visita aos supermercados de Sumaré para fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 5.926/17, também chamada de “Lei Nychollas”, que exige o mínimo de 02 (dois) carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência. A grande maioria dos estabelecimentos já estão cumprindo a lei e houve também notificação aos que ainda não se adequaram.
A diligência foi realizada em parceria com o Secretário de Obras, Éder Ruzza, a Fundação PROCON e os fiscais da prefeitura. “Os supermercados já se adaptaram para atender à ‘Lei Nychollas’ e esse é um passo muito grande na construção de uma sociedade com acessibilidade aos portadores de deficiência. Quem ganha é a população e quem foi notificado, nós estamos de olho aguardando a adequação”, comentou Valdir.
A lei determina que os supermercados que possuem de 50 até 150 carrinhos de compras deverão disponibilizar 02 (dois) carrinhos adaptados; de 151 até 300, 03 (três); de 301 a 500, 04 (quatro) e; para aqueles que tiverem mais de 500, o mínimo é de 05 (cinco).
Além disso, os supermercados e similares ficam obrigados a fixar em sua entrada um aviso ao público em geral informando que o estabelecimento possui carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência.
O descumprimento da Lei pode acarretar ao estabelecimento advertência pela infração, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por carrinho de compra não adaptado e R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de reincidência, suspensão das atividades, por até 30 dias, em caso de nova reincidência e o cancelamento definitivo do alvará de licença em caso de descumprimento das sanções anteriores e nova reincidência.
“Através do universo das redes sociais, tive acesso ao vídeo de uma mãe, dentro de uma rede de supermercados, no qual ela relata uma de suas maiores dificuldades em se tratando de um filho especial e a alegria dela quando foi atendida pelo estabelecimento que concedeu um carrinho de compra adaptado”, comentou o parlamentar.
Para efeito deste projeto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Publicado em: 23 de março de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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