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Sumaré poderá ter microchipagem de animais domésticos

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Projeto do vereador Alan Leal pretende controlar abandono e maus-tratos de cães, gatos e outros pets

 

O vereador Alan Leal (Patriota) protocolou na Câmara de Sumaré o Projeto de Lei nº 27/2021, que dispõe sobre a microchipagem obrigatória de animais domésticos no município. A propositura, que tem como finalidade identificar cães, gatos e outros pets, além de responsabilizar diretamente seus donos em caso de abandono e maus-tratos, ainda deve ser discutida e votada pelos parlamentares sumareenses. 

Segundo o PL, todos os bichos domésticos da cidade, das classes “mamífero” e “réptil” deverão portar identificação eletrônica individual e definitiva, implantada através de transponder (microchip) para uso animal. Os estabelecimentos, feiras ou criadores que comercializam esses pets deverão realizar a identificação com chip inserido de forma subcutânea na base do pescoço, por profissional médico veterinário devidamente habilitado.

O projeto determina que os estabelecimentos deverão possuir cadastro de cada animal comercializado, constando, no mínimo, o nome, endereço, número de telefone, documento de identidade e CPF do proprietário; e a origem do animal, raça, data de nascimento (exata ou presumida), sexo, características físicas, registros de vacinação e número do microchip aplicado.

Para o vereador, “a proposição mostra-se imperiosa diante das circunstâncias e formas como estão sendo abandonados os cães e outros animais domésticos na cidade de Sumaré. O projeto apresentado está fundamentado na necessidade de coibir tal prática e responsabilizar os proprietários que maltratam ou abandonam seus cães, gatos e outros animais. Nascido da necessidade de controle sanitário, o microchip ganhou, em diversos países, especialmente os europeus, caráter obrigatório, e, entre suas vantagens, destacam-se o monitoramento do animal, o controle sanitário e o controle de ninhadas”, certifica Alan.

Caso haja descumprimento do que estipula o PL, será cobrada multa para o proprietário do cão, gato ou outro, no valor de R$ 100, dobrando o valor em situação de reincidência. O estabelecimento comercial, vendedor ou criador também será multado, no valor de R$ 1 mil por animal irregular, com dobra no montante se houver reincidência.  Em hipótese de terceira reincidência do proprietário ou comerciante, ocorrerá a apreensão do pet, será lavrada multa de R$ 2 mil para cada bicho apreendido, e será cobrada a diária da clínica veterinária ou hotel até que a irregularidade seja sanada e o animal seja retirado pelo proprietário.



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Publicado em: 19 de janeiro de 2021

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Categoria: Notícias da Câmara

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