Pesquisar

Notícias



Projetos de “Lei do Silêncio” e “Peças Curtas” são adiados

Projetos de “Lei do Silêncio” e “Peças Curtas” são adiados
Visualize fotos

Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima sexta sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 11


Os vereadores adiaram a discussão de dois projetos de lei do Poder Legislativo previstos na ordem do dia na vigésima sétima sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 69 indicações, 41 moções e 06 requerimentos.

O Projeto de Lei n° 89/2012, de autoria do vereador Welington Domingos Pereira (PDT), não foi votado porque recebeu uma emenda do vereador Marcos de Paula (PSB). A emenda do vereador corrige um erro no parágrafo 1° do artigo 7°, onde cita o número errado de uma lei municipal. O projeto institui no município de Sumaré a Lei do Silêncio Urbano para Veículos Automotores.
PROJETO NA ÍNTEGRA
Art. 1° - Fica instituída no município de Sumaré a Lei do Silêncio Urbano para Veículos Automotores, tendo como finalidade combater a produção de Poluição Sonora (ruído) emitida por fontes oriundas de veículos automotores e que possam interferi na saúde e causar incômodo ao bem-estar da população.
Art. 2° - A emissão de ruídos e sons obedecerá, no interesse da saúde, do sossego e do bem-estar público, às diretrizes e normas já estabelecidas em lei em vigor.
Art. 3° - As músicas, trilhas sonoras e demais sons e ruídos emitidos por aparelhos de som colocados nos veículos automotores em movimento, parados, estacionados ou rebocados, não poderão ultrapassar o nível de intensidade de pressão sonora de 80 – dB(A) (oitenta decibéis com escala de compensação A), medidos a 7,00 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo Único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput deste artigo, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na Resolução n° 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional e Trânsito (Contran) ou na norma que vier a substituí-la ou modificá-la.
Art. 4° - Veículos flagrados emitindo sons e ruídos em desacordo com o prescrito no artigo anterior estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
I – Ingração – grave;
II – Penalidade – multa;
III – Medida Administrativa – retenção do veículo para regularização.
Parágrafo Único. O valor da multa pecuniária a ser aplicada será a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5° - Os estabelecimentos que comercializam ou instalam aparelhos de som nos veículos automotores ficam obrigados a entregar ao consumidor, no ato da venda ou instalação destes produtos, folheto educativo contendo as normas vigentes no Município sobre poluição sonora, sob pena de se sujeitarem às penalidades de que tratam os §§ 1° ao 3° do art. 7° da presente lei.
Art. 6° - O Poder Executivo fica autorizado para aplicar as multas e demais penalidades previstas no art. 4° desta lei.
Art. 7° - O Poder Público aplicará também penalidades ao estabelecimento onde o veículo estiver parado ou estacionado, considerando como de sua responsabilidade as áreas de construção, recuos, pátios e estacionamentos.
§ 1° O valor da multa pecuniária a ser aplicada ao estabelecimento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), reajustável anualmente pelo índice de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos da Lei n° 3.610, de 26 de dezembro de 2001, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de lei.
§ 2° Em caso de reincidência, a multa prevista no parágrafo anterior será aplicada em dobro.
§ 3° Persistindo a reincidência, a multa prevista no parágrafo anterior será aplicada em dobro.
Art. 8° - A multa prevista no art. 7° será aplicada ao estabelecimento, após o encaminhamento de cópia do auto da infração aplicado ao veículo ao órgão competente da municipalidade.
Art. 9° Excetuam-se das penalidades previstas nos arts. 4° e 7° desta lei, respeitados os limites de decibéis previstos em lei própria, os sons e ruídos produzidos por:
I – Veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade e divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente ou sujeitos à legislação específica;
II – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes;
III – estabelecimentos de venda ou instalação de som automotivo, desde que por períodos de teste não superiores a 5 (cinco) minutos durante o horário comercial;
Art. 10° - O infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao recebimento do auto de infração e imposição de multa, para apresentar sua defesa na esfera administrativa.
Art. 11° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei por decreto e a estabelecer convênios com outros órgãos públicos de qualquer nível, no sentido de colaborar com a fiscalização e cumprimento da mesma.
JUSTIFICATIVA – Esta lei visa acabar com o problema antigo da falta de fiscalização e seria muito mais proveitoso se o estado oferecesse à população um serviço dinâmico e eficiente. Exemplo: patrulheiros de plantão, munidos de decibelímetros e, mediante denúncia presencial ou telefônica da arte prejudicada, indo a tempo real flagrar, autuar, multar e até prender o infrator. Essa ocorrência iria para um banco de dados e, em caso de reincidência, o valor da multa seria maior; a partir da terceira vez, multa e cadeia. O modelo atual é burocrático, ineficiente e sem punição justa, necessária e imediata aos infratores.

O Projeto de Lei n° 97/2012, de autoria do vereador José Dalmo Machado (PSDB), não foi votado porque recebeu emenda do vereador Marcos de Paula (PSB). O projeto institui o Festival de Teatro – Peças Curtas no âmbito do município de Sumaré, a ser realizado anualmente na semana de comemoração do “Corpus Christi” com início na quarta-feira e término no domingo. O projeto tem a finalidade de propiciar aos artistas do município a oportunidade de participar de mini-cursos, explorarem seus trabalhos artísticos, fazer intercâmbio com outros municípios, agregando assim conhecimentos sobre a arte teatral. O projeto foi lindo no dia 07 de agosto deste ano e será apresentado pela primeira vez para votação.
PROJETO NA ÍNTEGRA
Art. 1° - Fica instituído o Festival do Teatro Peças Curtas, a ser realizado anualmente na semana de comemoração do “Corpus Christi” com início na quarta-feira e seu término no domingo, no município de Sumaré.
Art. 2° - O dia d Festival de Teatro – Peças Curtas, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 1° - A organização do evento será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de comunicação Social, Secretaria Municipal de Governo e participação Cidadão.
§ 2° - Participará da Comissão Organizadora 01 (um) representante de cada grupo de teatro do município.
§ 3° - A divulgação e a infra-estrutura do evento, incluindo a disponibilizarão de produção artística, som e iluminação, será executados em conjunto pela Secretaria,
Municipal de comunicação Social e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotações própria, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° - A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 30(trinta) dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA – Tem ainda a finalidade de propiciar aos artistas do município de Sumaré a oportunidade de participar de mini-curso, explorarem seus trabalhadores artísticos, fazer intercambio com outros municípios, agregando assim conhecimentos sobre a arte teatral. O Festival de Teatro – Peças Curtas, já são realizadas no município anualmente, devendo ser inserido no calendário e oficializado como garantia de que os cidadãos sumareenses terão este representativo evento cultural na cidade.



Versão para Impressão

Publicado em: 13 de setembro de 2012

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Fique por dentro

Outras Notícias


Vereadores entregam honraria a pessoas que se destacaram em trabalhos voltados à população negra

19 de novembro de 2024

Diploma de Honra ao Mérito Dandara e Zumbi dos Palmares foi entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Sumaré Pessoas que se destacaram em trabalhos voltados à população negra foram agraciadas com o Diploma de Honra ao Mérito Dandara e Zumbi dos Palmares, entregue anual...

Leia Mais

Vereadores de Sumaré entregam Diploma de Honra ao Mérito Dandara e Zumbi dos Palmares a oito personalidades

18 de novembro de 2024

Sessão solene acontece no plenário da Câmara Municipal, nesta terça-feira (19), às 19h A Câmara Municipal de Sumaré promove, nesta terça-feira (19), a Sessão Solene de entrega do Diploma de Honra ao Mérito Dandara e Zumbi dos Palmares. Neste ano, oito personalidades serão agr...

Leia Mais

Vereadores aprovam dez projetos de decreto legislativo para concessão de Título de Cidadão Sumareense e Cidadão Benemérito

13 de novembro de 2024

Nesta terça-feira, em reunião ordinária, também foram aprovadas a entrega de uma Medalha Dorival Gomes Barroca, alterações na LDO, e a nomeação de uma praça no Parque Vereador Euclides MirandaNa sessão ordinária desta terça-feira (12), a 36ª do ano, os vereadores de Sumaré apr...

Leia Mais

Câmara de Sumaré vota dez projetos na reunião desta terça-feira

11 de novembro de 2024

Parlamentares discutem concessão de Título de Cidadão Sumareense e Título de Cidadão Benemérito, programa de amparo psicológico para tutores de pessoas com autismo e nomeação de praça no Parque Vereador Euclides Miranda Os vereadores de Sumaré se reúnem nessa terça-feira (12)...

Leia Mais

Homenagens marcam sessão da Câmara de Sumaré da última terça-feira

06 de novembro de 2024

Projeto aprovado em regime de urgência nomeia viaduto no Jardim Primavera de Clauduir Aparecido Menes, o Cláudio Meskan, ex-vereador do município; vereadores também apresentaram moção de pesar pelo falecimento de Gildo da Farmácia Na última sessão da Câmara de Sumaré, ocorrid...

Leia Mais

Projeto que concede gratuidade em ônibus de Sumaré entra em votação na Câmara

04 de novembro de 2024

  Na sessão ordinária desta terça-feira, vereadores debatem proposta do vereador Willian Souza que implementa passe livre no transporte público em dias de vacinação, eleições e aplicação do ENEM O Projeto de Lei nº 13/2023, que concede passe livre nos ônibus do município de...

Leia Mais

Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.2

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!