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Projeto propõe garantir participação nas licitações de motoristas de táxi portadores de necessidades especiais

Projeto propõe garantir participação nas licitações de motoristas de táxi portadores de necessidades
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O vereador Dirceu Dalben (PPS) apresenta amanhã, dia 12, o projeto de lei nº 18/16 que dispõe sobre a reserva de vagas para motoristas de táxi, portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida no município de Sumaré.
O projeto prevê que nas licitações para concessão, permissão ou autorização da exploração do serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade de táxi no Município de Sumaré, deverão ser reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, ou com modalidade reduzida.
Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: ser de propriedade da pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e por ele conduzido; estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente e; estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo de pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
A 11ª Sessão Ordinária de 2016 será realizada nesta terça-feira, dia 12, a partir das 18 horas, e terá ainda a leitura e discussão de requerimentos, indicações e moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização.
Além deste projeto, os vereadores também apresentam para discussão e votação outros seis projetos de lei:
O projeto de lei nº 147/13, de autoria do vereador Fábio Ferreira dos Santos (Fabinho – SD), determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde sejam obrigados a fixar cartazes informativos com conteúdo legal do artigo 1º da Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde:
“Parágrafo Único: Os cartazes de que tratam o caput deste artigo devem ter a seguinte redação:
COBRANÇA DE CAUÇÃO – ‘É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço’”.
O projeto de lei nº 71/14, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), declara a área de Uso Institucional nº 02 do Loteamento Jardim Macarenko como Área de Proteção Ambiental Permanente.
Estará em discussão e votação o veto integral ao projeto de lei, de autoria do vereador Rui Macedo (PRB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas localizadas no município de Sumaré a instalar divisórias entre os caixas e câmeras de vídeo nas dependências e seus entornos.
O projeto de lei nº 98/15, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), dispõe sobre alteração da descrição da Rua Hélio José dos Santos do Loteamento Tranquilo Menuzzo.
O projeto de lei n° 136/2015, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), denomina a Rua projetada 5 do loteamento residencial Amália Luiza de Rua Guilherme Tanner Vicente.
O projeto de lei n° 153/2015, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), denomina a Rua 03 do loteamento Jardim Nova Esperança II de Rua Maria Dias da Cruz Mota. 



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