Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na trigésima terceira sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 11
A trigésima terceira sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 11, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O Projeto de Lei nº 136/2011, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura das creches municipais de maneira ininterrupta, inclusive nos períodos de férias e recesso escolar, com exceção dos dias não letivos no município de Sumaré.
O Projeto de Lei nº 184/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), autoriza o Poder Público Municipal a implantar o funcionamento de creches no período noturno. “Ao longo dos anos tem ocorrido um aumento significativo a prática de usar dois ou mais turnos de trabalhadores em processos produtivos que excedem a duração de um dia regular de atividade. Por esta razão, o trabalho noturno tornou-se comum. Segundo estudos, cerca de 20% da população do país trabalha no período da noite, incluindo as mulheres”, ressaltou a vereadora.
Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna. A criança que tem pai e mãe somente será se ambos exercerem atividades no período noturno. Se, no decorrer do atendimento, o pai, a mãe ou quaisquer dos responsáveis deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.
O Projeto de Lei nº 34/2011, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares, no âmbito do município de Sumaré, a disponibilizar, no mínimo, um provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais. “Os provadores com necessidades especiais constituem um direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio de nossa cidade e, quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca eles não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”, comentou o vereador.
Nestes estabelecimentos devem ter fixados, em locais visíveis, placas com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”. O descumprimento da lei implicará notificação; advertência; multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e; na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento.
O Projeto de Lei nº 118/2011, de autoria do vereador Dalmo Machado (PPS), institui o dia 6 de agosto de cada ano como data comemorativa do aniversário da Região denominada Bairro Matão.
Publicado em: 10 de outubro de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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