O vereador Dirceu Dalben apresenta amanhã (29/05), durante a 17ª sessão ordinária do ano, o projeto de lei nº 27/18 que dispõe sobre punições aos cidadãos que que forem flagrados jogando lixo em ruas, calçadas, praças, parques e afins. A multa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a cada infração cometida, e nos casos de reincidência, a multa aplicada será de R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Caso o lixo seja descartado em áreas inapropriadas e ocupe mais de um metro cúbico, a multa será proporcional e essa lei também se encaixa para as pessoas que não recolhem as fezes de seus animais em logradouros públicos.
“Todos têm o dever de zelar pelo meio ambiente saudável. Lixo na rua é sinônimo de transtornos aos usuários como entupimento de esgotos, proliferação de animais peçonhentos e os mais diversos desconfortos humanos”, disse Dirceu.
De acordo com o projeto, o cidadão que for multado e alegar que cometeu o ato infracional por não possuir lixeira próximo ao local de descarte, poderá, sem custo, fazer requerimento ao setor de meio ambiente da prefeitura municipal, para que seja implantada uma lixeira próxima da região na qual foi multado.
O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentação da lei quando aprovada, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução. Poderá ainda estabelecer um convênio para a instalação de lixeiras com a iniciativa privada, a qual arcará com os custos de instalação, manutenção e higienização das mesmas, mediante a compensação do espaço publicitários nos respectivos equipamentos.
Publicado em: 28 de maio de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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