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Projeto para aumento de vagas no PROEB poderá atender 200 crianças a mais

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A Câmara Municipal de Sumaré realiza amanhã (20 de janeiro) Sessão Extraordinária para discutir e votar projeto de lei que autoriza ampliação de vagas no PROEB a fim de atender 200 crianças a mais a partir de janeiro de 2017. O projeto de lei nº 04/17 foi encaminhado pelo Chefe do Executivo, Luiz Dalben, no final da tarde desta quinta-feira em regime de extrema urgência. A Sessão Extraordinária terá início a partir das 10 horas no plenário localizado na Travessa Primeiro Centenário, nº 32, Centro.
A Secretaria Municipal de Educação realizou um estudo sobre a demanda por vagas em escolas de ensino infantil e verificou a existência de regiões nas quais o déficit de vagas aumentou.
Dessa maneira justifica-se a necessidade da apresentação do projeto de lei em questão para atender essa necessidade da população, ampliando mais 200 vagas a partir deste mês de janeiro, o que perfaz um total de 4.558 crianças em período integral nas escolas conveniadas com o município, sendo estabelecido o valor de R$ 387,80 por aluno atendido.
Também foi encaminhado para discussão e votação o projeto de lei nº 05/17 que trata sobre a obrigatoriedade das Concessionárias de Serviços de Saneamento de Água e Esgotos de providenciarem a restauração de logradouros públicos danificados, tais como avenidas, ruas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedade particular, ocasionados em decorrência da execução de obras e serviços por ela realizados.
O projeto prevê o prazo de 72 horas para que seja realizada a reparação dos danos de que, devendo os respectivos locais contar com sinalizações na forma da legislação de trânsito vigente.
O não cumprimento ao estabelecido no projeto acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 limitada ao máximo de R$ 30.000,00 à Concessionária, Permissionária, Terceirizada, Autorizada ou prestadora de serviços de saneamento de água e esgotos ao Município de Sumaré.
A multa será aplicada após a simples constatação por servidor público ou mediante denúncia, devendo constar a identificação do logradouro público, garantindo-se, sempre que possível, o anonimato do denunciante.
 



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Publicado em: 20 de janeiro de 2017

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Categoria: Notícias da Câmara

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