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Projeto “Empresa Amiga da Saúde” é aprovado em busca de melhorias

Projeto “Empresa Amiga da Saúde” é aprovado em busca de melhorias
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O Projeto “Empresa Amiga da Saúde” vai estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura e do funcionamento das unidades municipais de saúde – UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e Posto de Saúde. O projeto de lei nº 128/18 foi aprovado por unanimidade na 39ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 04, e tem como autor o vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT).

De acordo com o texto do projeto, a participação das pessoas jurídicas será exclusivamente sob a forma de doação de materiais hospitalares e medicamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das unidades de saúde do município.

“A rede pública municipal de saúde tem se empenhado, sem medir esforços, para que as unidades de saúde do município, sejam UPAs e postos de saúde, venham a prestar o melhor atendimento possível aos cidadãos. Ocorre que devido à grande demanda, acaba por sobrecarregar a municipalidade gerando eventuais déficits em medicamento, exames e prestações de serviços, tais como: manutenção de equipamentos, prédios e transporte, afetando diretamente a população. E, com esse projeto propomos minimizar esses percalços com a parceria com empresas privadas”, alegou o vereador.

O vereador propõe que as empresas interessadas em participar do projeto deverão apresentar à Secretaria Municipal de Saúde proposta que expresse as áreas de interesse que pretende atuar, apresentando as disponibilidades específicas para cada uma delas.

A empresa que for aprovada como “Amiga da Saúde” poderá fazer publicidade no local, no qual os parceiros prestarem serviço ou tiverem efetuado a doação; inserções gratuitas do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (sites) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais; inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Administrativa; publicidade em eventos realizados pela Prefeitura Municipal ou Secretaria da Saúde, nos quais os parceiros estejam envolvidos pela área de atuação e; utilização de selo “Empresa Amiga da Saúde” em todo os seus materiais publicitários e operacionais.



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Publicado em: 05 de dezembro de 2018

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Categoria: Notícias da Câmara

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