Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima quarta sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 21
Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Legislativo e três em urgência do Poder Executivo. Adiaram a discussão de dois projetos de lei do Poder Legislativo previstos na ordem do dia na vigésima quarta sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 44 indicações, 32 moções e 11 requerimentos.
O Projeto de Lei n° 43, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu emenda supressiva do vereador José Tavares de Siqueira (PSB). O projeto dispõe sobre a articulação do transporte por bicicleta com sistema integrado de transporte de passageiros, disciplina e implantação de bicicletários e paraciclos. Esta lei tem por objetivo possibilitar a articulação do transporte por bicicleta com o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros, definido pelo Plano Municipal de Circulação Viária e de Transporte do Município de Sumaré. O Executivo deverá instalar áreas reservadas à guarda e estacionamento de bicicletários, bicicletas e paraciclos em terminais de integração de ônibus, estações rodoviárias, estações de trens e ao longo de corredores de ônibus metropolitanos. A segurança do ciclista e do pedestre deverá ser determinante para a definição do local e na implantação dos bicicletários e paraciclos. “Como sabemos, a bicicleta é um dos modos de locomoção que tem apresentado aumento em relação aos demais modos de viagens dentro das cidades. O uso deste equipamento como forma regular de transporte para deslocamentos ao trabalho ou à escola, no entanto, ainda é raro, seja por falta de tradição (como acontece na Europa), seja pela falta de sistemas de segurança que favorecem tal prática”, argumentou Toninho. O próprio autor acrescentou uma emenda aditiva autorizando o Poder Executivo a celebrar convênios com órgãos federais e estaduais, bem como com a iniciativa privada, para a implantação dos bicicletários e paraciclos. O projeto foi lido no dia 10 de fevereiro de 2009 e foi a terceira vez que foi apresentado para votação. Já possui uma emenda do vereador José Dalmo Machado (PSDB).
O Substitutivo Total, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), ao Projeto de Lei n° 24/2012, de autoria do mesmo vereador, não foi votado porque recebeu emenda aditiva do próprio autor. O projeto dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 4175, de 22 de maio de 2006, que dispõe sobre o horário de circulação, carga e descarga de mercadorias na área central da cidade e outros locais. “Artigo 3° - Fica expressamente vedada a circulação de veículos de serviço de carga e descarga de mercadorias dotados de 03 eixos e/ou mais na área central da cidade, conforme abaixo delimitada: I – Área central delimitada pela estrada de ferro, definida no Plano Diretor do Município como Macro zona Urbana Consolida, correspondente á porção do território formada pelo seguinte loteamento: Jardim Alvorada, Jardim Basso, Jardim Boa Esperança, Jardim Constecca, Jardim das Palmeiras, Jardim Eldorado, Jardim J.J, Jardim João Paulo II, Jardim Luzdalma, Jardim Macarenko, Jardim Marchissolo, Jardim Paulista, Jardim Puche , Jardim Residencial Vaughan, Jardim Residencial Veccon, Residencial, Residencial Santa Madalena, Jardim São Carlos , Jardim São João, Jardim são Jose, Jardim São Paulo , Jardim São Rocchi, Loteamento Anauate Atallanh Loteamento Giolanda Giordano, Loteamento J.P. Fenley, Loteamento Orestes Ongaro, Loteamento Otavio Brochini, Loteamento Planalto do Sol, Loteamento Tomás Dedona, Loteamento Vitório Pasan, Loteamento Menuzzo, Parque Emilia, Parque Franceschini, Parque João de Vasconcellos Ongaro, Parque Residência Casarão, Parque Residência de Florença, Parque Residência Versailles, Portal dos Lagos, Residência Amália Luiza, Vila Maluf, Vila Santana, Vila Yolanda Costa e Silva, Vila Zilda Gambá Natel e Vila Scylla Médici”. O projeto foi lido no dia 15 de maio de 2012 e é a segunda vez que foi apresentado para votação.
O 2° Turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/12, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), foi aprovado por 11 votos. O projeto altera os artigos 98 e 114 da Lei Orgânica do município de Sumaré. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 98 da Lei Orgânica do município de Sumaré: “Art. 98 (...) Parágrafo Único – É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidades, nos termos da legislação federal, sendo que deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro”. O vereador também propõe mais alterações.
PROJETOS DE URGÊNCIA
O projeto de Lei n° 95/2012 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 09 votos. O projeto dispõe sobre a ratificação integral do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Direito Público Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Agência Reguladora PCJ. Através da Lei Federal n° 11.445, os municípios estão obrigados a constituir ente regulador que poderá ser municipal, parceria com outros municípios ou através do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
O Projeto de Lei n° 99/2012 foi apresentado pela prefeitura em regime de urgência e aprovado por 09 votos. O projeto dá nova redação aos artigos 17 e 20 e inclui os artigos 20ª, 20B, todos da Lei n° 4982. Assim, a nova redação do art. 17 da lei, ora alterada, exclui da incidência da contribuição previdenciária, de modo expresso – à luz da legislação municipal, sobretudo da Lei n° 4.967 –, todas as vantagens que não são inerentes ao cargo do servidor ou pessoais, de modo que, em razão de sua natureza indenizatória ou transitória, não integração permanentemente a remuneração do servidor e, via de consequencia, por proventos de sua aposentadoria ou a pensão por ele deixada por ocasião de sua morte. Do mesmo modo, a redação proposta para o art. 68 da Lei 4982 objetiva adequar o dispositivo ao regramento dos órgãos reguladores, assegurando que somente as parcelas incorporáveis aos vencimentos do servidor sofram a incidência da contribuição previdenciária como tem assentado o Supremo Tribunal Federal em decisões proferidas em situações semelhantes. A proposta de alteração do art. 20 da Lei autoriza a restituição, com correção monetária, das contribuições previdenciárias cobradas indevidamente dos servidores, bem assim o seu parcelamento, de forma a permitir que a devolução se faça sem impactos expressivos nos recursos previdenciários do regime.
O Projeto de Lei n° 103/2012 foi apresentado pela prefeitura e aprovado por 10 votos. O projeto dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito adicional suplementar e especial no valor R$ 18.686.390,04 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, e noventa reais e quatro), para inclusão de dotação orçamentária para atender alteração de plano de contas AUDESP, que foi alterada a categoria econômica de 7.7.99.99 para 9.9.99.99, que ficará com saldo de R$ 17.086.390,04 (dezessete milhões, oitenta e seis mil, trezentos e noventa reais e quatro centavos), uma vez que será anulada parcialmente para suplementar a dotação orçamentária pertinente a Indenização e Restituições no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais ), para atender processos em andamento do referido fundo.
Publicado em: 24 de agosto de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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