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Projeto aprovado quer informações dos serviços no carnê de plano funerário

Projeto aprovado quer informações dos serviços no carnê de plano funerário
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Os vereadores de Sumaré aprovaram projeto de lei que torna obrigatório constar no carnê ou boleto de pagamento de planos funerários as informações sobre todos os serviços do plano contratado pelo consumidor. De autoria do vereador Dudu Lima (PPS), o projeto foi aprovado por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do ano realizada nesta terça-feira, 06 de março.

O vereador Dudu Lima explicou que o objetivo é tornar mais fácil a localização dos serviços contratados no momento do luto, pois os boletos tendem a ser um dos primeiros documentos consultados. “A morte de um ente gera um aglomerado de fortes sentimentos e nem sempre os familiares conhecem ou estão em boas condições psicológicas para proceder com os trâmites legais do sepultamento”, comentou.

As informações deverão estar em linguagem de fácil compreensão e entendimento e o prazo para as empresas funerárias se adequarem é de 180 dias após a publicação da lei.

Também foram aprovados requerimentos, indicações e moções, além do projeto de lei nº 04/18 do vereador Valdir de Oliveira (DEM) que regulariza a Rua 01 do Loteamento Parque Santo Antônio com o nome de Rua Vicente Joaquim Alves.

O vereador Hélio Silva (PPS) pediu vistas do projeto de lei nº 06/18 do vereador Willian Souza (PT) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.

E o projeto de lei nº 186/17 do vereador Décio Marmirolli (PSB) não foi discutido porque recebeu uma emenda. A proposta altera dispositivos da Lei nº 5170, de 06 de abril de 2011, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, redação alterada pela Lei nº 5936, de 17 de maio de 2017.

No trecho em questão está determinado que são “03 (três) representantes de entidades assistenciais subvencionadas pela Prefeitura Municipal de Sumaré”. Com o projeto de lei em questão, o vereador propõe que o inciso II seja alterado mais uma vez e passe a vigorar com a seguinte redação: “03 (três) representantes da sociedade civil, moradores neste município”.



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Publicado em: 07 de março de 2018

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Categoria: Notícias da Câmara

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