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Projeto aprovado impõe multa para lotéricas sem banheiro e água potável

Projeto aprovado impõe multa para lotéricas sem banheiro e água potável
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Os vereadores de Sumaré aprovaram ontem (08/05) o projeto de lei nº 58/18 do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) por unanimidade, durante a 14ª sessão ordinária do ano. O vereador propõe penalidades para o descumprimento da Lei Municipal nº 6015/17, aprovada em 08 de janeiro de 2018.

A lei determina que as lotéricas do município de Sumaré tinham até 90 dias para se adequarem e colocar à disposição dos clientes banheiros femininos e masculinos e água potável. Mas o vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), autor da lei, propõe através do projeto de lei nº 58/18 aumentar esse prazo para 180 dias.

Neste mesmo projeto, no artigo 2º, fica estabelecido que a lotérica que desrespeitar a lei terá advertência, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), multa ao dobro no caso de reincidência e suspensão do alvará de funcionamento na segunda reincidência até a regularização da infração.

Foi aprovado também o projeto de lei nº 183/17 do vereador Décio Marmirolli (PSB) que denomina o Posto de Saúde da Família Vila Yolanda Costa da Silva de Posto de Saúde da Família Dr. Manoel Rosa dos Santos.

Foi aprovado também, de autoria do vereador Marcio Brianes (PCdoB), o projeto de lei nº 45/18 regularizando a Rua 12 do Loteamento Parque Dante Marmirolli de Rua Ermes Cirico da Rocha.

Com a ausência do vereador Dirceu Dalben (PPS), o projeto de lei nº 26/18 de sua autoria não pôde ser votado. A proposta cria o programa “Empresa Amiga da Segurança Cidade de Sumaré”.

O propósito do parlamentar é estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria de toda a estrutura relativa à segurança pública no município. “Alguns trâmites burocráticos impedem o Poder Público de adotar mecanismos mais eficazes e, com esse projeto, pessoas jurídicas de direito privado poderão participar de medidas a garantir a segurança pública”, explicou Dirceu Dalben.

O vereador Rubens Champam (PSDB) pediu a retirada de seu projeto de lei nº 42/18 regularizando a Rua 25 do Loteamento Residencial Portal Bordon II de Rua Norma Ravagnani Caúso.



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