O Projeto de lei do Vereador Rubens Champam (PSDB), foi aprovado por unanimidade de votos na 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (11). O Projeto de Lei prevê a celebração de convênio entre a Prefeitura, através da Secretaria de Inclusão Social e Secretaria de Saúde, com entidades assistenciais para prestar assistência à pessoa em extrema vulnerabilidade e em situação de risco por uso de substâncias ilícitas (drogas) e de transtornos mentais.
A proposta do vereador pede a alteração do art. 2° e 3º da Lei 5.529, de sua própria autoria. O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - O convênio terá como objetivo a internação em regime de proteção social especial, para a proteção integral e o tratamento especializado destinado a crianças, adolescentes e adultos, mediante prévia avaliação do Serviço Social e de Saúde Mental objetivando atingir as metas identificadas no âmbito do Município, observando os princípios e diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na conformidade da Política Municipal de Assistência Social e de Saúde Mental”.
O Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - As entidades públicas e particulares, para celebração do convênio, deverão observar as seguintes condições:
I – estar adequadas às normas técnicas e exigências da Vigilância Sanitária conforme preceitua o art. 86 da Lei n° 10.083/98;
II – as entidades para tratamento de transtornos mentais deverão ter médicos psiquiatras e prontuário médico individual;
III – as entidades para tratamento de dependentes químicos deverão observar quanto aos recursos humanos:
a) possuir pelo menos 01 (um) médico psiquiatra ou clínico com formação em dependência química que deverá avaliar o paciente na internação, abrir o prontuário médico e estar na instituição no mínimo uma vez por semana para os devidos atendimentos:
b) possuir pelo menos 1 (um) profissional para responder pela laborterapia do paciente;
c) possuir pelo menos 01 ( um) professor para, se necessário, incluir os internos em programas de reforço ou aceleração escolar; e,
d) possuir pelo menor 1 (um) nutricionista responsável.
e) Possuir pelo menor 1 (um) Assistente Social;
f) Possuir pelo menos 1 (um) Psicólogo.
IV – apresentar o Plano de Trabalho concernente à execução da finalidade a que se propõe;
V – todos os pacientes para pleitear a internação deverão apresentar antecipadamente à municipalidade recomendação por escrito de médicos psiquiátrico ou clínico com formação em dependência química;
V- as entidades que tratarem pacientes com alterações mentais não poderão internar pacientes dependentes químicos”.
Publicado em: 14 de fevereiro de 2014
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Categoria: Notícias da Câmara
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