De acordo com o vereador, medida vai ajudar na regularização de imóveis e contribuir para aumentar a arrecadação municipal
O vereador Professor Edinho (Rede) protocolou na manhã desta terça-feira (12), na Câmara Municipal de Sumaré, o Projeto de Lei nº 27/2019 que altera o Código Tributário do Município e permite o parcelamento do valor do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) em até 10 vezes.
De acordo com o vereador, a proposta tem por objetivo facilitar o pagamento do imposto para quem adquire um imóvel no município, já que a “quitação do ITBI em parcela única onera ainda mais o contribuinte”. “Muitos sumareenses deixam de regularizar seus imóveis pelas dificuldades em realizar o pagamento integral do ITBI”, diz o parlamentar.
Segundo o Professor Edinho, a medida vai ajudar duplamente a população, uma vez que tem potencial para aumentar a arrecadação do município. “Aqueles que não regularizaram a documentação de seus imóveis devido à falta de condições financeiras, a partir desta lei, poderão fazer, aumentando a arrecadação municipal e, por consequência, a capacidade de investimento da municipalidade”, diz.
Pela proposta, o imposto poderá ser pago em até 10 parcelas mensais e consecutivas, no mesmo exercício financeiro, quando se tratar de transmissão de bem imóvel, mediante a formalização do termo de parcelamento, cuja solicitação deverá ser feita pelo próprio contribuinte ou representante legal junto à Administração Municipal.
Ainda de acordo com o projeto, depois de fixados prazos e valores, o não pagamento inicial pelo período de 30 dias, contados da data da emissão, ou a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas, acarretarão o cancelamento automático do respectivo acordo.
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios brasileiros nos casos de transferência – transmissão ou cessão – de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros.
O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. O pagamento do ITBI é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência do imóvel.
Publicado em: 14 de fevereiro de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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