O bairro Chácara Três Pontes tem cerca de 300 famílias, mas ainda não possui água encanada. Por isso, o presidente da Câmara de Sumaré, Benedito Ferreira Lustosa (PCdoB), o “Dito Lustosa”, e o vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB) estiveram reunidos na última sexta-feira com os moradores do bairro para informa-los que eles têm direito ao serviço e que os vereadores estão lutando para essa concretização. No primeiro semestre do ano passado os vereadores aprovaram o projeto que se tornou lei em primeiro de julho. A Lei nº 5023 autoriza o DAE (Departamento de Água e Esgoto) a executar redes de distribuição de água potável e redes coletoras e de afastamento de esgotos, suas respectivas ligações, em caráter precário, nos imóveis situados em áreas de ocupações irregulares. A reunião aconteceu na noite desta sexta-feira na casa do senhor Osvaldo Olimpio de Oliveira e contou com a presença de alguns moradores e do presidente da associação de moradores do bairro Bruno Tozzi. “É importante lutar para trazer este serviço e os moradores procuraram a mim e ao Niraldo porque até agora não foram atendidos. O Dae já está trabalhando na viabilização desse serviço, mas está devagar e tem que agilizar. Nós vamos conversar para ajudar e saber o que está dificultando”, comentou Dito Lustosa. “A água que eles bebem hoje vem dos poços artesianos espalhados pelas casas. Água é vida, uma necessidade primária, e é preciso ter um esforço em conjunto do Poder Público Municipal, DAE e moradores para esse sonho se concretizar”, disse Niraldo. O bairro está localizado em uma área particular e existe um processo na Justiça sobre o assunto. “A prefeitura não consegue fazer investimento no local porque não tem CND (Certidão Negativa de Débito). Mas como são moradores, nós temos que, pelo menos, dar assistência e é isso que estamos fazendo”, concluiu Niraldo. LEI MUNICIPAL Nº 5023 Art.1º - Visando assegurar as mais elementares garantias constitucionais , fica DAE,autorizado a executar redes de distribuição de água potável e redes coletoras e de afastamento de esgoto, suas respectivas ligações, em caráter precário, nos imóveis situados em áreas de ocupação irregular neste município. Art.2º - Todas as despesas decorrentes das ligações previstas no artigo 1º. Desta lei, ficará o cargo do requerente habilitado junto secretária Municipal de Habilitação. Art.3º - Para a efetiva ligação de fornecimento de água e afastamento de esgotos, será necessária a autorização por parte da Secretária Municipal de Habilitação, que expedirá ao DAE, documento contendo todos os dados cadatrais do morador responsável pelo imóvel. Art.4º - Uma vez concedido o serviço de fornecimento de água potável,previsto no artigo 1º.desta lei, ficará o usuário sujeito ao pagamento da tarifas lançadas pela autarquia, sob pena do supressão do referido fornecimento,nos termos a lei que rege a matéria. Art.5º - A autorização aqui mencionada deverá se restringir às áreas de ocupação irregular ocorrida antes da entrada em vigor da presente lei. Art.6º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sumaré, 01 de julho de 2010
Publicado em: 17 de janeiro de 2011
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Categoria: Notícias da Câmara
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