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Marcos de Paula propõe criação de canil da Guarda Municipal

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Confira os projetos de lei definidos para a discussão e votação na vigésima sessão ordinária de 2012 nesta terça-feira, dia 19


Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 19, para realizar a vigésima Sessão Ordinária de 2012. Na ordem do dia foram protocolados quatro projetos de lei do Poder Legislativo para apresentação. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O público está convidado para participar a partir das 19 horas no plenário da Câmara localizada na Rua Primeiro Centenário, 32, Centro. A sessão também será transmitida ao vivo pelo site da Câmara Municipal de Sumaré: www.camaradesumare.sp.gov.br.

O item I é o Projeto de Lei n° 71/2011, de autoria do vereador Dito Lustosa (PCdoB), que institui o programa social denominado “Esta Rua é Nossa”, destinado ao atendimento emergencial e temporário de chefes ou arrimo de família que estejam desempregados e em situação de vulnerabilidade social. O programa instituído tem por objetivo possibilitar aos beneficiários: benefício financeiro eventual; garantia dos mínimos sociais; qualificação profissional; melhora da auto-estima; desenvolvimento de sentimento de cidadania e; promoção do individual ao mercado de trabalho. O projeto foi lido no dia 31 de maio de 2011 e é a sexta vez que será apresentado para votação.

O item II é o Projeto de Lei n° 60/2012, de autoria do vereador Marcos de Paula (PSB), que autoriza o Poder Executivo a criar o canil da Guarda Municipal, diretamente subordinado à direção da Guarda Municipal de Sumaré. O canil tem por finalidade possibilitar a utilização de cães adestrados com o objetivo de auxiliar os guardas municipais na proteção dos bens, serviços, instalações do município e em outras situações relacionadas com as atividades e atribuições da Guarda Municipal. O projeto foi lido no dia 15 de maio deste ano e é a primeira vez que o projeto será apresentado.

O item III é o Projeto de Lei n° 67/2012, de autoria do vereador Roberto Vensel (PT), propõe o acréscimo do artigo 3° - A – à Lei Municipal n° 4.610 de 09 de abril de 2008, com a seguinte redação: “Fica assegurado à Servidora, a licença amamentação de 02 (dois) meses a partir do término da licença maternidade, no qual a servidora que tenha dado à luz terá redução de 02 (duas) horas na carga horária diária ou horário flexível para amamentar e prestar os necessários cuidados à criança, sem prejuízo de sua remuneração e mediante prévia convenção junto ao seu superior hierárquico”. O projeto foi lido no dia 22 de maio deste ano e será apresentado pela primeira vez.

O item IV é a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/12, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), que altera os artigos 98 e 114 da Lei Orgânica do município de Sumaré. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 98 da Lei Orgânica do município de Sumaré: “Art. 98 (...) Parágrafo Único – É vedada a nomeação e o exercício das funções constantes do ‘caput’ deste artigo, por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidades, nos termos da legislação federal, sendo que deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro”. O vereador também propõe mais alterações. 



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