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Lei sobre Festival Gospel terá alteração

Lei sobre Festival Gospel terá alteração
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na sexta sessão ordinária de 2012 realizada nesta terça-feira, dia 13


Os vereadores aprovaram um projeto de lei do Poder Legislativo e três do Poder Executivo e adiaram a votação de dois projetos de lei previstos na ordem do dia da sexta sessão ordinária de 2012. Foram discutidos e aprovados 115 indicações, 22 moções e 17 requerimentos.



O Projeto de Lei nº 157/2011, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL), foi aprovado por 12 votos. O projeto altera dispositivos da Lei Municipal nº 4153, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre a inclusão do Festival de Música Gospel no calendário oficial de eventos e comemorações do município de Sumaré. O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Sumaré e o ‘Festival Música Gospel’ que será realizado anualmente na segunda semana do mês de maio”. A lei hoje prevê o festival durante o mês de aniversário da cidade em junho. O Artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “A divulgação e a infraestrutura do evento, incluindo a disponibilização de produção artística, divulgação, som e iluminação, serão executadas em conjunto pela secretaria municipal de Comunicação Social e secretaria municipal de Cultura, Esporte e Lazer”. A lei hoje prevê a execução do festival somente pela secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A programação, o regulamento de participação e a premiação do Festival de Música Gospel serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em conjunto com entidades religiosas do município de Sumaré”. Hoje a Lei não inclui as entidades religiosas nesse mesmo artigo.

O Projeto de Lei nº 17/2012, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PMDB), não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL). O projeto estabelece normas sobre a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta do município de Sumaré. “É de suma importância estabelecer normas para a realização dos concursos públicos, notadamente, quanto ao reconhecimento do direito à nomeação, posse e exercício do cargo aos candidatos aprovados no número de vagas estabelecido pelo edital do concurso, bem como a fixação de prazo para a nomeação dos candidatos aprovados até o número de vagas previsto no edital”, justificou o vereador. Na justificativa, o vereador explica que se o Poder Público abre vagas para a contratação de determinado número de cargos é porque reconhece a necessidade de preenchimento efetivo desses cargos. Não se deve aceitar, com passividade, que o Poder Público realize concursos para prover um elevado número de cargos para atrair candidatos e obter maior arrecadação com as taxas, sob a justificativa de formar cadastros de reservas. Não é essa a finalidade do certame, mas selecionar os candidatos mais capacitados para ocupar os cargos cujo preenchimento se faz necessário. “Como sabemos, é comum o Poder Público lançar um edital oferecendo um número elevado de gvagas, atraindo um grande número de candidatos que pagam as suas inscrições e que são arrecadas aos cofres públicos. Porém, depois de validado o concurso, o Poder Público não preenche as vagas oferecidas em Edital”, declarou Toninho. Logo, para evitar tal situação, as vagas em disputa devem ser apenas aquelas que reclamam preenchimento no curto prazo, de acordo com a necessidade do serviço. O Poder Público deve agir com toda responsabilidade ao abrir concursos para provimento de cargos e assim evitar realizar a seu exclusivo talante as nomeações se e quando convier.

O Projeto de Lei nº 19/2012, de autoria da prefeitura, foi aprovado por 07 votos. O projeto dispõe sobre a instituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) em lotes de propriedade do município de Sumaré, incluídos no Programa Federal de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). O projeto não envolve modificação de Lei de Zoneamento a justificar a espera do lapso temporal de 60 dias previsto no artigo 63 da Lei Orgânica, haja vista que as áreas Especiais de Interesse Social, nos termos do artigo 59, da Lei nº 4.520/06 (Plano Diretor de Sumaré), são aquelas destinadas à produção e manutenção de Habitação de Interesse Social, com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo. O município firmou parceria com o Governo Federal, tendo sido contemplado com recursos financeiros do Programa Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), através de Convênio firmado com a COHAB-Campinas, para a construção de unidades habitacionais de interesse social. O referido convênio foi autorizado através da Lei 4.043/05 e previa que famílias de baixa renda recebessem subsídio financeiro para viabilização da construção de unidades habitacionais de interesse social. Para consecução do Convênio, coube a municipalidade disponibilizar lotes de terreno de sua propriedade para a construção das referidas unidades habitacionais, as quais, já se encontram edificadas e devidamente ocupadas. As famílias que ocupam os lotes destinados ao PSH foram removidas da área de risco localizada na Rua Um do Jardim São Domingos (área de enchentes) e reassentadas. Desse modo, os lotes serão alienados aos seus ocupantes.

URGÊNCIAS
O Projeto de Lei nº 28/2012 foi apresentado pela prefeitura e aprovado por 09 votos. O projeto altera dispositivos das Leis Municipais nº 4967/10 e 5146/10, que dispõe sobre as Funções Gratificadas dos Servidores Públicos detentores de cargos ou empregos públicos, integrantes dos quadros de pessoal permanente do município. A alteração se faz necessária, uma vez que ainda existe no quadro de pessoal da prefeitura, servidores estatutários e celetistas. Situação esta que em virtude da sanção do novo estatuto, os servidores tiveram prazo para fazer opção pelo regime estatutário ou de permanecer no regime celetista, para garantir os direitos adquiridos.

O Projeto de Lei nº 29/2012 foi apresentado pela prefeitura e aprovado por 10 votos. O projeto autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei Orçamentária Municipal n° 5292, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.111.575,74, bem como promover abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do inciso II, artigo 4° da mesma Lei. O crédito será aplicado na construção de uma praça de esportes e de cultura – obra contendo 3.000 m², com tempo estimado para execução de seis meses, que atenderá os moradores do bairro Recanto dos Sonhos e o em seu entorno.

O Projeto de Lei nº 30/2012 foi apresentado pela prefeitura e aprovado por 09 votos. O projeto institui o Abono Salarial – Fundeb, Exercício 2011, a ser pago aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e/ou pos servidores de outras secretarias municipais que estiveram em efetivo exercício nos último seis meses do ano letivo de 2011, na Secretaria Municipal de Educação, decorrente do reconhecimento pelos excelentes serviços prestados.  



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Publicado em: 14 de março de 2012

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Categoria: Notícias da Câmara

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