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Lei Eduardo Brazilino Queiroz: Câmara de Sumaré aprova projeto que estabelece regras para diagnóstico de febre maculosa

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 Proposta apresentada pelo vereador Prof. Edinho foi aprovada quase um ano após a morte de adolescente que não recebeu diagnóstico correto para a doença

 

Durante a última sessão ordinária da Câmara de Sumaré, ocorrida nesta terça-feira (18), o plenário aprovou o Projeto de Lei n º 239/2025, que estabelece diretrizes complementares para o atendimento, diagnóstico e tratamento da febre maculosa no município. Chamada de “Lei Eduardo Brazilino Queiroz”, a proposta faz menção ao adolescente de 13 anos que faleceu após contrair a doença, que não foi detectada em diagnóstico, no ano passado, em Sumaré. O projeto, de autoria do vereador Prof. Edinho (Republicanos), entrou em votação pelo regime de urgência e recebeu 20 votos favoráveis.

No texto do PL, são estabelecidos procedimentos que deverão ser seguidos pelos profissionais da saúde, em conformidade com as normas nacionais e estaduais, visando garantir a precisão, a eficácia e a agilidade no manejo da febre maculosa. Para o diagnóstico da doença será necessário realizar anamnese detalhada, incluindo histórico de exposição a áreas endêmicas e contato com carrapatos, além de solicitar exames laboratoriais específicos, que incluem hemograma completo, sorologia para Rickettsia spp., testes de função hepática e exames de imagem.

A propositura determina que o atendimento a pacientes com suspeita de febre maculosa deverá ser realizado em unidades de saúde que estejam capacitadas para o manejo da doença. Com a suspeita levantada, mesmo antes do resultado da sorologia solicitada pelo médico, o paciente ou responsável poderá solicitar o tratamento de protocolo medicamentoso para a patologia, com o objetivo de evitar a piora dos sintomas e reduzir o risco de complicações graves.

Ainda de acordo com a proposta, os resultados dos exames laboratoriais deverão ser interpretados em conjunto com os sinais, histórico de exposição e sintomas clínicos do paciente, a fim de evitar diagnósticos semelhantes aos de outras doenças como a dengue ou demais arboviroses, como a zika e a chikungunya, cujos sintomas são muito parecidos.

Na justificativa do projeto, o autor menciona que “um dos maiores desafios no manejo da febre maculosa é a semelhança de seus sintomas iniciais com os de outras doenças. Essa similaridade muitas vezes leva a diagnósticos equivocados, sem a devida comprovação clínica e laboratorial. Tais erros podem resultar em tratamentos inadequados, agravamento do quadro clínico e, em casos extremos, óbito. Diante desse cenário, nosso projeto visa estabelecer diretrizes claras e complementares para o atendimento, diagnóstico e tratamento dessa enfermidade em Sumaré. Esta lei busca garantir que os profissionais de saúde atuem com base em evidências científicas e critérios técnicos, promovendo um atendimento mais seguro e eficaz”, garante Prof. Edinho.

O parlamentar fez uso da tribuna, durante a sessão, e ressaltou que não gostaria de ter que fazer o uso da palavra por este motivo, mas que “gostaria de estar no plenário para chamar Eduardo para receber uma moção de aplauso ou um certificado de aluno destaque”, completou.

Os pais do adolescente que dá nome à lei estiveram presentes na reunião e receberam palavras de apoio do vereador. “Eu, como pai, me sensibilizei com a história de vocês. Vocês perderam uma das maiores riquezas que temos em nossas vidas, que são nossos filhos. Eu acredito que através desse projeto poderão ser salvas muitas vidas, e o nome do Eduardo será perpetuado como uma lei que garantirá que isso nunca mais ocorra na cidade de Sumaré”, finalizou Prof. Edinho.



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Publicado em: 19 de março de 2025

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Categoria: Notícias da Câmara

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