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Fotografias de gestantes nos hospitais é tema da sessão de amanhã

Fotografias de gestantes nos hospitais é tema da sessão de amanhã
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A décima terceira sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada amanhã, 25, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.

 O Projeto de Lei nº 245/2009, de autoria do vereador José Tavares de Siqueira (PPS), autoriza a criação do programa “Fotografias de Gestantes nos Hospitais do Município”, destinado ao bem estar da gestante, do recém-nascido e da equipe médica. As fotografias serão executadas por profissional devidamente treinado e orientado, sob a supervisão e a orientação de profissionais da Saúde e Fotografia da prefeitura de Sumaré. Os objetivos do projeto são facilitar a localização de possíveis mães que abandonem seus filhos no leito do hospital, com publicação de fotos da mesma por diversos pontos da cidade; aumentar a segurança dos recém-nascidos, dificultando a saída de bebês sem saída de suas respectivas mães; zelar pela vida e bem estar das crianças, respeitando seus direitos e tratando-as com carinho e; evitar transtornos que coloquem equipes médicas em situação desfavorável.

O Projeto de Lei nº 108/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas. Ela propõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em supermercados, hipermercados, bares, lanchonetes, padarias, postos de gasolina, casas noturnas e festas e eventos devidamente autorizados. “Nos últimos dias, estamos vivendo uma situação muito constrangedora, uma vez que o nome da nossa cidade foi vinculado em jornais, devido aos problemas que nossa cidade vem enfrentando. Me refiro a questão dos encontros de jovens em praças públicas, os quais tem sido ‘regado’ a bebida alcoólica, uso de drogas ilícitas e perturbo ao sossego público. Grande parte desses jovens que freqüentam esses encontros são menores de 18 anos, sendo para eles vedada, por Lei Federal, a venda de bebidas alcoólicas, legislação esta não respeitada por inúmeros comerciantes”, argumentou a vereadora.

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: Multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referencia); Cassação do alvará de funcionamento, na hipótese da segunda ocorrência.

As penalidades serão aplicadas da seguinte forma: multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR – Unidade Fiscal de Referencia, aplicada ao organizador responsável e ao proprietário do local utilizado; Não fornecimento de alvará, por quatro anos consecutivos, para realizações de atividades de mesma natureza, ou similar, aos mesmos organizadores, na hipótese da segunda ocorrência.

No caso de um dos organizadores estarem envolvidos na organização conjunta de outras atividades congêneres na cidade, também não será concedido alvará.

Os valores correspondentes as multas aplicadas face ao descumprimento desta Lei serão, obrigatoriamente revertidos a ações públicas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas.

O Projeto de Lei nº 39/2011, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), institui o Dia Municipal do Catolicismo, que passa a integrar o Calendário Oficial de Evento do município, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de abril. “Tem quem possa discordar da doutrina, liturgia, hierarquia e outros da Igreja Católica Apostólica Romana, contudo é visível a contribuição inestimável do catolicismo na formação e unidade de nossa pátria”, comentou o parlamentar.

O Projeto de Lei nº 40, de autoria do Poder Executivo Municipal, altera o artigo 12, 16, 25 e 27 da Lei 4.545, de 27 de dezembro de 2007.

O artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Habitação será constituído paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e Sociedade Civil e, na proporção de ¼ das vagas, por representantes de movimentos populares; devendo o número total de membros nunca ser inferior a doze e nem superior a 26 e, em igual número de suplentes, bem como termos de composição e funcionamento disciplinados em Regimento Interno”.

O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Habitação terá composição paritária entre o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, e, na proporção de ¼ das vagas, por representantes de movimentos populares, sendo assegurada a participação de entendidas, organizações, associações, sindicatos, associações de classes, empresas, indústrias, comércios, prestadores de serviços, instituições de ensino e pesquisa que atuam na área de desenvolvimento ou integre a cadeia produtiva”.

O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Fundo Municipal de Habitação será gerido por um Conselho Gestor, de cunho deliberativo, formado pelos mesmos integrantes que compuserem o Conselho Municipal de Habitação. § 1º - As atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. § 2º - A presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação. § 3º - O presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação exercerá o voto de qualidade. § 4º - Competirá à Secretaria Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”.

O inciso I do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação: “...dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação”.



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