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Entidades sem fins lucrativos podem ser declaradas utilidade pública

O projeto nº. 59/10, de autoria do Executivo volta para apreciação dos parlamentares, nesta terça-fe
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O projeto nº. 59/10, de autoria do Executivo volta para apreciação dos parlamentares, nesta terça-feira, 08 de junho, na Câmara Municipal de Sumaré. A matéria estabelece normas, critérios e condições para as entidades, sem fins lucrativos, possam ser declaradas de utilidade pública, o que se define como o proveito ou vantagem que uma entidade jurídica, sem fins lucrativos, oferece à sociedade, no sentido de satisfazer uma necessidade coletiva de ordem pública. A exigência de comprovação de funcionamento decorre da necessidade de atestar que a entidade já vem prestando serviços à sociedade sumareense. Para que as entidades, associações e fundação sem fins lucrativos tenham a declaração de utilidade pública deverão cumprir alguns requisitos, como ter sede no município e ter personalidade jurídica há pelo menos um ano. Esse projeto recebeu pedido de vistas do vereador Joel Cardoso da Luz (PSDB), na última sessão. Os vereadores também discutirão o projeto nº. 54/10, do Executivo, que dá nova redação a Lei nº. 4119, de dezembro de 2005. Essa matéria saiu da ordem do dia, depois de pedido de vistas da vereadora Rosa Rodrigues (PT), na sessão de terça-feira passada. A matéria visa adequar o empreendimento denominado Parque Villa Flores e autorizar o fechamento de vias públicas de acesso ao bairro, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores com outorga de utilização privativa. Outra propositura que está em pauta, na sessão de amanhã, de nº. 87/10, que altera e revogam os dispositivos da Lei Municipal nº. 4788 de maio de 2009. A Secretaria de Comunicação Social indica a necessidade da alteração no nome do Diário Oficial de Sumaré para Semanário Oficial de Sumaré, já que não há grande demanda de atos oficiais, comunicados, portarias, Leis, decretos, entre outros para serem publicados diariamente. O projeto nº. 88/10, também do Executivo, altera dispositivo da lei Municipal nº. 4311 de dezembro de 2006. A Lei diz respeito ao Programa Horta Comunitária e o projeto tem o objetivo corrigir alguns artigos para melhor atender a proposta do município junto ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no qual as hortas comunitárias serão inseridas. As indicações, moções e requerimentos também serão lidos, discutidos e votados na sessão ordinária, que pode ser apreciada a partir das 19 horas, na Câmara Municipal de Sumaré, à Travessa Primeiro Centenário, 32, Centro.



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